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Rede abre agendamentos para mutirão de castração na Regional Cajuru

14/01/2022 10:59
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Rede abre agendamentos para mutirão de castração na Regional Cajuru. Foto: Valdecir Galor/SMCS

Rede abre agendamentos para mutirão de castração na Regional Cajuru. Foto: Pedro Ribas/SMCS


Abrem na próxima segunda-feira (17/1), a partir das 12h, os agendamentos para o mutirão de castração de cães e gatos, que acontece em fevereiro na Regional Cajuru. Interessados em garantir as vagas devem entrar na área de eventos do site da Rede de Proteção Animal para conferir as datas e horários disponíveis.

Podem participar protetores de animais, ONGs ligadas à causa com cadastro ativo e tutores participantes do Armazém da Família. Serão atendidos animais machos e fêmeas, com idade entre 5 meses e 8 anos.

Ao todo, serão ofertadas 1,2 mil vagas para esta etapa. Desde 2017, o Programa Municipal de Castração Gratuita já foi responsável pela castração de mais de 80 mil animais. Além de prevenir o abandono de animais nas ruas da cidade, a castração apresenta vantagens na saúde dos pets, já que pode evitar o aparecimento de tumores e outras doenças. 

Máscara e distanciamento

A Secretaria do Meio Ambiente observa e acompanha as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde em relação à pandemia da covid-19, que vê aumento da onda de casos nos últimos dias na cidade. Os agendamentos seguem a recomendação de restrição de público nos espaços.

Devido ao aumento aumento expressivo dos casos de covid-19 da variante ômicron na cidade e com a declaração de epidemia da Influenza A (H3N2) no Paraná, é importante que quem for levar os animais não esteja apresentando sintomas gripais. A orientação é que pessoas com sintomas respiratórios devem  manter-se em isolamento.

Este evento será realizado com o cumprimento dos protocolos sanitários de prevenção e combate à transmissão essas doenças respiratórias, como o uso obrigatório de máscara pelos participantes, ventilação dos ambientes, oferta de álcool em gel 70% para higienização das mãos, distanciamento físico e ocupação do local abaixo dos 70% de sua capacidade total, em cumprimento ao Decreto Municipal 30/22.

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