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Saúde Ocupacional

Reabilitação ocupacional é novo serviço do Portal do Servidor

22/06/2022 10:56
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Reabilitação ocupacional é novo serviço do Portal do Servidor.

 

O Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) acaba de desenvolver a Cartilha do Programa de Reabilitação Ocupacional da Prefeitura de Curitiba. O conteúdo organizado de acordo com a legislação em vigor pode ser conferido entre os serviços do Portal do Servidor.

A reabilitação ocupacional é o processo definido por lei pelo qual servidores com restrições definitivas são designados para outras atividades, compatíveis com seu quadro de saúde. O objetivo do programa é garantir o bem-estar dos profissionais e a saúde dos servidores da Prefeitura.

O material é importante fonte de consulta para os servidores que enfrentam alguma restrição e também às chefias, que devem conduzir o processo de forma humanizada. “Todos terão o apoio e a orientação do Departamento de Saúde Ocupacional”, assegura o diretor Guilherme Graziani.

Para acessar o novo serviço, basta estar logado no Portal do Servidor e procurar por “Reabilitação Ocupacional” na barra de busca ou na lista de serviços. A orientação publicada traz um passo a passo de como proceder e explica o que acontece com quem ingressa no programa.

A equipe da Gerência de Psicologia e Serviço Social da Saúde Ocupacional fica à disposição para esclarecer demais dúvidas através dos telefones 3350-8741 e 41 3350-8423. O RH Orienta, serviço do Portal do Servidor disponível no menu (à esquerda), também traz informações sobre o tema.

Readequação, remanejamento e readaptação

Servidores com atestado de saúde ocupacional que indique a necessidade do aproveitamento laboral são convocados por e-mail para comparecer à avaliação de uma equipe multiprofissional composta por médico, psicólogo, assistente social. A chefia também é comunicada. Fazem parte da equipe ainda o coordenador do programa e o analista de desenvolvimento organizacional designado para a condução do processo de cada servidor participante do programa.

De acordo com a avaliação, os servidores podem ser considerados aptos ou inaptos a exercer sua função.

Caso seja considerado apto com restrições definitivas, o servidor poderá ser encaminhado para a readequação – condição em que o rol de atividades é reduzido –, ou para o remanejamento – quando o servidor permanece no mesmo cargo, mas muda de local de trabalho temporariamente ou definitivamente.

Se a avaliação concluir que o servidor está inapto para o cargo que ocupa, ele pode ser direcionado para a readaptação – quando passa a ter novo cargo, desde que não seja de carreira de ensino superior. Se estiver sem condições de exercer atividade laboral, o profissional será indicado para a aposentadoria pela regra da incapacidade permanente (insuscetibilidade).

Em todas as indicações do programa, o vencimento básico não é alterado. Caso o servidor discorde da avaliação dos profissionais, há um prazo de 120 dias para contestar o resultado.

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