Projeto do Executivo propõe modernização do IPMC para a sustentabilidade do regime próprio de previdência dos servidores municipais de Curitiba
A Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que propõe uma nova etapa para a modernização da gestão do regime próprio de previdência social dos servidores municipais, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC).
De acordo com o substitutivo, se aprovado pelo Legislativo, o atual fundo do IPMC será transformado em dois: Fundo Previdenciário (ou de Capitalização) e Fundo Financeiro.
Na prática, a transformação do atual fundo único em dois afeta exclusivamente a gestão do IPMC. As regras para a aposentadoria dos servidores e concessão de pensões serão as mesmas. As aposentadorias e pensões terão os mesmos valores. As alíquotas de contribuição do servidor e dos beneficiários será mantida em 14% e a da Prefeitura segue em 28%.
Se a alteração for aprovada por lei, o Instituto passa a gerenciar os dois fundos.
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Entenda
Um dos fundos será o Fundo de Capitalização (ou Previdenciário) e a ele estarão vinculados parte dos servidores ativos e dos aposentados. Ele ficará com todo o patrimônio e os investimentos do IPMC, que totalizam R$ 2,3 bilhões, e nele serão guardadas as contribuições dos que estiverem ligados a ele, além dos valores relativos à compensação previdenciária.
A expectativa é que este fundo seja autossuficiente no futuro, pois no início ele terá mais capacidade de guardar dinheiro e daqui a algum tempo, ele terá os recursos necessários para pagar aposentadorias e pensões dos que fizerem parte, sem depender da Prefeitura de Curitiba.
O Fundo Financeiro terá servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados e, assim como no Fundo Previdenciário, nele serão guardadas as contribuições destes servidores e beneficiários, além de ficar com os valores correspondentes à compensação previdenciária. Ele receberá todo o déficit atuarial do IPMC, que hoje é de R$ 18,2 bilhões.
E diferentemente do Fundo de Capitalização, todo mês, ele receberá da Prefeitura de Curitiba o dinheiro que faltar para o pagamento de aposentadorias e pensões daquele mês. Isso será realizado até o último pagamento de todos os segurados – ativos, aposentados ou pensionistas.
Os dois fundos são independentes e terão receitas e despesas separadas.
Como é hoje
O modelo atual, previsto na Lei 1267/2017, mantém num único fundo todo o patrimônio e os investimentos do Instituto, de cerca de R$ 2,3 bilhões. É neste fundo que são depositadas as contribuições de todos os servidores ativos e aposentados e as da Prefeitura de Curitiba, além da compensação previdenciária.
O fundo atual recebe aportes mensais do Tesouro Municipal conforme estabelecido na legislação e os valores correspondentes ao parcelamento assumido pelo Município.
Com a última Reforma da Previdência, em 2019, e os ajustes na legislação municipal, em 2021, a arrecadação aumentou, mas não houve evolução significativa do patrimônio. Os aportes crescentes ainda não garantem a autossustentabilidade do sistema.
Em 2025, o IPMC deu início a uma série de iniciativas para a modernização da forma de investimento e está ampliando a capacitação de servidores da área, esforços que estão alinhados com a certificação do Pró-Gestão RPPS, o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, renovada em 2022 e em 2025.
A separação em dois fundos tem o nome técnico de segregação de massa, mecanismo que existe no país há mais de 25 anos e, cada vez mais, vem sendo usado pelos regimes de previdência mais maduros e os de maior porte, tais como o IPMC. O primeiro a utilizar no Brasil foi a Paraná Previdência, em 1998.
Prefeitura
Quanto aos valores devidos pelo Município ao IPMC, eles continuarão existindo, mas terão seu prazo para pagamento alongado e serão pagos de outra forma. A Prefeitura de Curitiba terá mais tempo para pagar o déficit.
Em vez dos aportes elevados que o Município faz atualmente, ele será obrigado a depositar todo o dinheiro que faltar mensalmente para o pagamento de aposentadorias e pensões. E continuará contribuindo com os 28% mensais de cada servidor ativo.
Daqui a algumas décadas, o Fundo Financeiro terá menos ativos, aposentados e pensionistas e o Fundo Previdenciário será autossuficiente e poderá ter superávit.
A favor do servidor
O substitutivo apresentado se junta ao projeto que já estava tramitando na Câmara Municipal e que beneficia os servidores da Prefeitura de Curitiba. As mudanças estão relacionadas à Lei Complementar 133/2021, que se adequou à Reforma da Previdência de 2019 e que estabelece regras para o regime próprio de previdência.
As propostas de alteração dos cinco dispositivos afetam especialmente servidores com deficiência e os que têm direito à aposentadoria especial por insalubridade – para os profissionais expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Uma das mudanças beneficiará os futuros pensionistas, caso o servidor não tenha feito, em vida, a incorporação do tempo de contribuição. Eles poderão trazer o tempo de trabalho do servidor anterior ao da Prefeitura de Curitiba e isso fará parte do cálculo das pensões por morte, elevando o valor.
A regra de conversão de tempo será ampliada para o ano de 2019, o mesmo da Emenda Constitucional que mexeu na previdência social em todo o país. Antes essa conversão considerava até 1997.
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