Menu
Fechar
  • Início
  • RH Orienta
  • Service Desk
  • Novo Service Desk
Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade 156 Acesso à informação Secretarias
Acessibilidade 156 Acesso à informação Secretarias
Servidor
Notícias
Servidores

Projeto de emenda à Lei Orgânica sobre regras previdenciárias de transição cumpre exigências do TCE

21/05/2025 17:01
imagem galeria

Tramitação de projeto de emenda à Lei Orgânica da área previdenciária. Foto: José Fernando Ogura/SECOM (arquivo)

Tramitação de projeto de emenda à Lei Orgânica da área previdenciária. Foto: José Fernando Ogura/SECOM (arquivo)

Tramitação de projeto de emenda à Lei Orgânica da área previdenciária. Foto: José Fernando Ogura/SECOM (arquivo)

A Câmara Municipal de Curitiba fará a análise do projeto de lei do Executivo Municipal que trata das regras de transição para a aposentadoria dos servidores estatutários da Prefeitura de Curitiba, vinculados ao regime próprio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).

Na prática, o projeto em tramitação não afeta as regras e nem a idade para a aposentadoria de servidores municipais de Curitiba.

  • Eduardo Pimentel lança pacote com R$ 5 milhões para projetos culturais em Curitiba
  • Jardim Botânico prepara-se para o inverno com a troca de 100 mil flores
  • Prefeito comanda reunião de trabalho sobre novo contrato de concessão com o BNDES

As regras de transição foram estabelecidas na Lei Municipal Complementar 133/2021 e devem estar expressas na Lei Orgânica do Município (LOM), que é a lei maior da cidade. A inclusão na LOM acata orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

O mesmo aconteceu em 2021, quando os vereadores da capital aprovaram a inclusão da idade mínima de aposentadoria dos servidores municipais estatutários, de acordo com a Emenda Constitucional de 2019 que implantou a mais recente reforma da previdência no Brasil.

A adequação também favorece a compensação previdenciária, acerto financeiro que possibilita a transferência de recursos entre regimes de previdência, quando houver concessão de benefício em um regime e o tempo de contribuição estiver computado noutro.

O projeto foi enviado pelo Executivo ao Legislativo em março. Emendas à Lei Orgânica precisam ser aprovadas por maioria de dois terços dos vereadores em dois turnos.

img
  • Servidor

  • Mapa do site
  • Fale conosco
  • Webmail @curitiba
  • Webmail @ippuc
  • Webmail @urbs
  • Webmail @sme
  • Webmail @ics
  • Webmail @sms/feas
  • Service Desk
  • Novo Service Desk
  • Gestão de Pessoal

  • Documentos da Negociação Sindical
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - Rua Solimões, 160 - São Francisco
Instituto das Cidades Inteligentes

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários.
Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.