Projeto de emenda à Lei Orgânica sobre regras previdenciárias de transição cumpre exigências do TCE


Tramitação de projeto de emenda à Lei Orgânica da área previdenciária. Foto: José Fernando Ogura/SECOM (arquivo)

Tramitação de projeto de emenda à Lei Orgânica da área previdenciária. Foto: José Fernando Ogura/SECOM (arquivo)

Tramitação de projeto de emenda à Lei Orgânica da área previdenciária. Foto: José Fernando Ogura/SECOM (arquivo)
A Câmara Municipal de Curitiba fará a análise do projeto de lei do Executivo Municipal que trata das regras de transição para a aposentadoria dos servidores estatutários da Prefeitura de Curitiba, vinculados ao regime próprio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).
Na prática, o projeto em tramitação não afeta as regras e nem a idade para a aposentadoria de servidores municipais de Curitiba.
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As regras de transição foram estabelecidas na Lei Municipal Complementar 133/2021 e devem estar expressas na Lei Orgânica do Município (LOM), que é a lei maior da cidade. A inclusão na LOM acata orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O mesmo aconteceu em 2021, quando os vereadores da capital aprovaram a inclusão da idade mínima de aposentadoria dos servidores municipais estatutários, de acordo com a Emenda Constitucional de 2019 que implantou a mais recente reforma da previdência no Brasil.
A adequação também favorece a compensação previdenciária, acerto financeiro que possibilita a transferência de recursos entre regimes de previdência, quando houver concessão de benefício em um regime e o tempo de contribuição estiver computado noutro.
O projeto foi enviado pelo Executivo ao Legislativo em março. Emendas à Lei Orgânica precisam ser aprovadas por maioria de dois terços dos vereadores em dois turnos.
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