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Prazo para aderir ao Refic Covid-19 termina nesta sexta

25/02/2021 17:00

 

Os contribuintes que pretendem aderir ao programa de  Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic-Covid-19) precisam ficar atentos porque o prazo termina nesta sexta-feira (26/2). Lançado em dezembro do ano passado, o Refic-Covid-19 permite o pagamento de dívidas até 31 de dezembro de 2020 de IPTU, ISS, ISS-FIXO, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos em Dívida Ativa com ou sem cobrança judicial.

O prazo de adesão inicial, que era de 29 de janeiro, foi prorrogado até 26 de fevereiro. Segundo a Prefeitura de Curitiba, não haverá nova prorrogação.  

O programa permite o refinanciamento de dívidas com benefícios, como pagamento em parcela única com abatimento de 100% de juros e multa ou parcelamento em até 36 vezes.

Praticidade 

Todo o trâmite pode ser feito por meio do portal da Prefeitura de Curitiba, sem a necessidade de deslocamento até a sede da administração municipal. Para evitar aglomerações e filas em meio à pandemia, a Prefeitura disponibiliza todas as informações pelo endereço https://www.curitiba.pr.gov.br. 

Após entrar no site, basta clicar no banner Refic-Covid-19. Nesse link será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado com o termo de adesão ao programa. 

No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.

Somente em caso de exceção, em que o contribuinte tem débitos, mas não foi possível efetivar a adesão no Portal, é possível ingressar com protocolo eletrônico no link  https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos - Assunto Parcelamento.

Condições favoráveis

Os valores poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. 

Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.

I - em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;

II - em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;

III - em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;

IV - em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;

V - em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.

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