Pagamento da licença-prêmio tem isenção de imposto de renda, mas deve ser declarado
O IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) e a Secretaria de Gestão de Pessoal (SMGP) fazem um alerta aos servidores aposentados que receberam o pagamento da licença-prêmio em 2024. O valor pago pela Prefeitura deve ser incluído na Declaração Anual que será apresentada à Receita Federal. Isso não significa que haverá cobrança de imposto de renda, pois a licença-prêmio tem isenção, já que é uma indenização.
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Para quem recebeu o pagamento, no comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário de 2024 – exercício de 2025, poderá ser conferido o valor que aparece no item 7 do campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Ao preencher a Declaração, deverá ser informado o mesmo valor no espaço pagamento de pecúnia.
Aposentados e pensionistas do IPMC conferem o documento no portal, depois de informar CPF e senha. Ao clicar no serviço “Comprovante de rendimentos”, o aposentado pode acessar o documento que também é conhecido como Cédula C.
Quem se aposentou em 2023 encontra dois comprovantes de rendimentos – um após o outro. O mesmo acontece com os que já estavam aposentado antes de 2023 e receberam a licença-prêmio em 2024.
Aposentados ligados à administração indireta devem acessar o sistema que utilizaram para fazer a solicitação do pagamento da licença. Basta digitar o CPF e a mesma senha usada anteriormente. Se a pessoa tiver esquecido o código, é possível fazer um novo clicando em “Esqueceu a senha?”.
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