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Benefício do abono de permanência é tema de capacitação do IPMC

26/09/2025 17:00
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Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Capacitação do IPMC aos servidores da SMGP sobre abono de permanência para PcD. Na foto, Daniélle Sass, Alessandro Bortoli, Danieli Kiefer e Ana Paula Brandalise. Curitiba, 25/09/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Servidores que integram as equipes dos núcleos de Gestão de Pessoal, unidades da Secretaria de Gestão de Pessoal, participaram, nesta quinta-feira (25/9), de uma capacitação sobre o benefício do abono de permanência para pessoas com deficiência (PcD). O treinamento foi feito pelo IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), na sede da Escola de Administração Pública do Imap (Instituto Municipal de Administração Pública), no Alto da Glória.

Concedido a quem já cumpriu os requisitos para a sua aposentadoria – PcD ou não –, o abono de permanência assegura a devolução mensal do desconto relativo ao regime próprio de previdência social, os 14% destinados ao IPMC. Ou seja, quem recebe o abono, tem o desconto no contracheque, mas o valor é devolvido ao servidor que decidiu permanecer na ativa, em vez de se aposentar.

O abono pode ser concedido ainda que as regras de aposentadoria que habilitam o servidor a se aposentar e que, portanto, garantem o direito ao benefício, não sejam as mesmas que serão aplicadas futuramente, quando o trabalhador realmente se aposentar pelo IPMC.

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O treinamento abordou a legislação previdenciária e as regras de aposentadoria para PcD. Os servidores do IPMC responsáveis pela capacitação – Alessandro de Bortoli, da área de concessão de benefícios, Ana Paula Brandalise, do atendimento do IPMC, e a assistente social Danieli Kiefer – ressaltaram que a avaliação previdenciária segue critérios próprios, distintos de outros tipos de processos administrativos. 

Eles abordaram ainda a graduação das deficiências e os documentos necessários para comprovação do início da deficiência. E explicaram ainda como o benefício pode ser encaminhado, pois, para ser concedido, ele depende de etapas que envolvem o Departamento de Saúde Ocupacional da SMGP e o Instituto de Previdência. O processo pode levar até 90 dias.

Sem capacitismo

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Quando enfrentam barreiras, a interação dessas pessoas com outras pode impedir a sua participação na sociedade em igualdade de condições com os demais. A deficiência é entendida como uma experiência social e não apenas uma condição individual, como definido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e pela Convenção da ONU.

Alessandro enfatizou que a deficiência não define a personalidade. Ela orientou para que os servidores observem que a deficiência é uma característica que a PcD tem, assim como tantas outras. E orientou para que não estabeleçam de antemão que uma pessoa com deficiência é carinhosa ou agressiva, por exemplo. “São pessoas diversas, como quaisquer outras”, resumiu.

De acordo com a legislação, toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência é capacitismo e é crime, conforme a LBI.




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