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Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade 156 Acesso à informação Secretarias
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Servidor
RH Orienta

Salário-Família

O que é?

É o benefício pago aos servidores para auxiliar no sustento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, a partir da identificação da incapacidade.

Quem tem direito?

Servidores com filhos devidamente cadastrados no sistema e com remuneração mensal igual ou inferior à R$ 1.025,81, não sendo considerados como remuneração os valores de 13º salário, o adicional de férias, auxílio-transporte e auxilio refeição.

Qual é o valor?

Para quem recebe remuneração até R$ 682,50 o valor do benefício é de R$ 35,00 por filho. Para quem recebe remuneração de R$ 682,50 até R$ 1.025,81, o valor do benefício é de R$ 24,66 por filho.

Como proceder?

O servidor deverá levar a fotocópia da certidão de nascimento dos filhos até o Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria Municipal. Servidores que possuem filho inválido devem abrir processo no Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria Municipal. Para saber os endereços dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal, acesse o anexo abaixo.

Qual a documentação necessária?

Para incluir filho inválido:

  • Fotocópia autenticada do termo de tutela ou curatela, quando o requerente não é o pai ou a mãe;
  • Fotocópia do RG e CPF do responsável ou tutor;
  • Fotocópia do RG e CPF do filho;
  • Fotocópia autenticada da certidão de nascimento do filho;
  • Atestado médico com o código internacional de doenças - CID;
  • Certidão negativa de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério do Exército e Paraná Previdência, emitidas nos últimos 60 dias.

Como solicitar certidão negativa?

Acesse os links abaixo para obter mais informações.

Quando receberei?

O pagamento é automático, após o sistema identificar todas as remunerações. O pagamento é identificado no seu contracheque pelo código n.º 15.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no link abaixo.

LINKS:

Emenda Constitucional nº 20/1998 - Artigo 13º

Paraná Previdência

Anexos

  • Endereços Núcleos de Gestão de Pessoal
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