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Reabilitação Ocupacional

O que é? 
Segundo a Lei nº 11.768/2006, o programa de Reabilitação Ocupacional (RO), compreende o conjunto de medidas que visam o aproveitamento compulsório do servidor, portador de inaptidão ou restrições definitivas de saúde, em atividade laborativa compatível com as mesmas.

Como procede a RO?
O médico do trabalho, no exame periódico, quando emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com parecer de apto com restrições definitivas ou inapto, indica o servidor para o Programa de RO.
A partir desse momento a Gerência de Psicologia e Serviço Social (GPSS), responsável pela coordenação do Programa de RO abre processo eletrônico para dar início ao atendimento da Reabilitação Ocupacional.

Como se desenvolve o Programa de RO?
Neste processo, o servidor passará por avaliações médica, psicológica e socio laboral conforme o Decreto nº 365/2007.
Também integram a Equipe Multidisciplinar o Coordenador do Programa de RO (gerente da GPSS) e o Analista de Desenvolvimento Organizacional, sendo este o responsável pelo andamento do processo.
1. Quando inicia o processo, é encaminhado à chefia e ao servidor material de orientação sobre a RO.
2. Concluída a etapa dos exames, os membros da Equipe Multiprofissional se reunirão para elaboração de um parecer final.
3. Após essa reunião, o Analista de Desenvolvimento Organizacional irá convocar o servidor para que dê ciência sobre a conclusão da equipe.
4. Além das avaliações, ocorre o monitoramento para acompanhamento do servidor no trabalho.

Quais são as conclusões possíveis para um processo de RO?

Se o ASO indicar APTO COM RESTRIÇÕES DEFINITIVAS ou INAPTO, as conclusões podem ser:

Readequação
Redução do rol de atividades referentes ao cargo adequando-se ao residual laboral do servidor.

Remanejamento
Mudança definitiva ou temporária do local de trabalho do servidor.
O objetivo é minimizar a repercussão das condições ocupacionais desfavoráveis à saúde no exercício das atividades laborais.
Pode ocorrer concomitantemente aos procedimentos de Readequação e Readaptação.

Se o ASO indicar INAPTO, as conclusões podem ser:

Readaptação
Mudança de cargo (exceto se este for de nível superior).

Insuscetibilidade
Condição constatada quando o servidor não possui qualquer residual laborativo. Haverá encaminhamento para análise da Perícia Médica quanto à viabilidade de Aposentadoria por invalidez.

Informações adicionais
Caso discorde da conclusão do processo, o servidor tem 120 dias para recorrer, anexando documentação que embase sua contestação.
Não haverá redução nos vencimentos básicos do servidor após a finalização da reabilitação.
No caso de dúvida ou busca de esclarecimento quanto ao Programa de Reabilitação Ocupacional, consultar sempre o Analista, na Gerência de Psicologia e Serviço Social (GPSS) do Departamento de Saúde Ocupacional.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Gerência de Psicologia e Serviço Social
Rua Brasílio Itiberê, 2318 - 5º Andar
Bairro Rebouças – Curitiba/PR - CEP 80230-050
Fones: 41 3350-8741 / 41 3350-8423

Qual a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique nos links abaixo:  

Anexos

  • Decreto 365 2007 de Curitiba PR
  • Lei Ordinária 11768 2006 de Curitiba PR
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