Portabilidade
O que é?
É a portabilidade de contas-salário entre instituições bancárias, tornando possível aos servidores o direito de optar, com mais liberdade, pelo recebimento de seus salários nas instituições bancárias de sua preferência.
Quem tem direito?
Todos os servidores, aposentados, pensionistas têm direito a solicitar a portabilidade bancária.
Como proceder?
Para trocar de banco, o servidor precisa apenas procurar a instituição bancária atual e comunicar a decisão. O empregador nem precisa saber da transferência. A recomendação dos advogados é que o cliente faça a comunicação requisitando a portabilidade por escrito ao banco. A instituição deverá dar um comprovante de ciência, com o compromisso de transferir os valores a partir de uma determinada data, como o próximo pagamento.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Resolução n.° 3.402, de 06 de setembro de 2006, alterada pela Resolução n.°. 3.424, de 21 de dezembro de 2006.
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