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Pensão Alimentícia

O que é?

A pensão alimentícia (ou simplesmente “alimentos”) é o valor que se paga a uma pessoa para que supra as necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer. O valor é pago por ex-marido ou ex-mulher de acordo com a renda até que o filho atinja 18 anos ou conclua estudos universitários.

Quem pode requerer?

Pessoa que comprove através de documento judicial.

Qual a documentação necessária?

Ofício / documento expedido pelo juíz contendo o nome do servidor da Prefeitura, que será descontado a pensão, CPF, RG e conta corrente da pensionista para depósito da pensão.

Como proceder?

Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal onde o servidor está lotado. Para saber os endereços dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal acesse o anexo abaixo

Anexos

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