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Margem Consignável para Empréstimos

O que é?

A margem consignável é um crédito, ou seja, um valor que é estipulado sobre um percentual do salário, que pode ser comprometido pelo servidor com empréstimos.

Quem tem direito?

Todos os servidores, aposentados e pensionistas desde que possuam margem consignável. Não tem direito funcionários que ocupam cargos em comissão (CC).

Como calcular a margem para empréstimos?

Somar todos os vencimentos, subtrair os descontos compulsórios e descontos decorrentes de autorização pessoal, multiplicar por 30%, diminuir os empréstimos que o servidor já tem descontado em folha. O resultado é a margem que aparece disponível no Curitiba Consig.

Observação: não entra no cálculo como vencimento o auxílio-transporte (cód. 147), auxílio-refeição (cód. 1393) e o auxílio-refeição em pecúnia (cód. 1114).

Como proceder para simular, consultar saldo e solicitar empréstimos com a margem consignável?

Acessar o site Portal do Servidor, procurar o serviço empréstimo consignável, Curitiba Consig, digitar a matrícula e senha. Você será direcionado ao portal Curitiba Consig e poderá fazer a solicitação desejada.

Como proceder caso encontre alguma divergência nos valores descontados do empréstimo?

Deverá entrar em contato com a instituição bancária na qual realizou a contratação do empréstimo.

Como proceder caso não seja descontado a parcela do meu empréstimo?

Primeiro deve ser observado o valor líquido do contracheque, pois de acordo com o Decreto n.° 2371/2023, Artigo 4.°, o valor mínimo pago em folha de pagamento não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total da remuneração no mês, desconsiderando os valores indenizatórios, deduzidas as consignações compulsórias

Observação: Esse percentual poderá ser desconsiderado exclusivamente em cumprimento a pensão alimentícia ou decisão judicial. Caso a parcela não seja descontada em folha deverá entrar em contato com a instituição bancária na qual realizou a contratação do empréstimo, para realizar a negociação da parcela.

 

Links:

Cartão Qualidade

Acesso Aposentados e Pensionistas

Anexos

  • Decreto nº 2371.2023
  • Portaria nº 71.2023
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