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RH Orienta

Margem Consignável do Cartão Qualidade

O que é?

É um crédito, ou seja, um valor que é estipulado sobre um percentual do salário, baseado em seus vencimentos e descontos, que pode ser comprometido pelo servidor com compras nos estabelecimentos conveniados com o Cartão Qualidade.

Quem tem direito?

Todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas, desde que possuam margem consignável.

Quem calcula a margem do Cartão Qualidade?

O cálculo da margem consignável do Cartão Qualidade é efetivado automaticamente pelo sistema de RH com base nas vantagens e descontos de cada mês. Se houver dúvidas sobre margem zerada ou menor, e como é calculada, ligue para o Núcleo de Gestão de Pessoal da sua Secretaria ou Órgão.

Como é calculada a margem do cartão qualidade?

Somar todos os vencimentos, subtrair todos os descontos que o servidor tem, depois multiplicar por 30%, o resultado é a margem que aparece disponível no consignável mercado. Observação: não entra no cálculo como vencimento o auxílio-transporte (cód. 147), auxílio-refeição (cód. 1393) e o auxílio-refeição em pecúnia (cód. 1114).

Como consultar o saldo da margem consignável, o extrato e conferir as últimas compras?

Você pode acessar o portal cartaoqualidade.com.br. Se preferir, no Portal do Servidor, pesquise o serviço "Cartão Qualidade", que também leva ao site do cartão. Na área do usuário, selecione a entidade, informe sua matrícula e a senha do cartão. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo do Cartão Qualidade no celular, disponível para Android e iOS.

Como proceder caso encontre alguma divergência nos valores descontados do cartão qualidade?

Entre em contato com o Cartão Qualidade pelo telefone (41) 3074-6262 (atendimento 24 horas) ou compareça ao Serviço de Atendimento Cartão Qualidade, na Rua Heitor Stockler de França, 356 - Centro Cívico.

Informações adicionais

Caso realize a opção pelo Cartão Consignado de Benefícios, a margem destinada ao cartão qualidade, hoje no percentual de 30%, deixa de existir e soma-se a margem destinada ao Cartão Consignado de Benefícios, hoje no percentual de 10%, ou seja, a margem do Cartão Qualidade ficará zerada, não sendo mais possível realizar compras com o mesmo e a margem destinada ao Cartão Consignado de Benefícios passa a ser de 40%, a qual ficará disponível no Curitiba consig. Os servidores admitidos a partir de 30/04/2024 não terão margem disponível para o Cartão Qualidade, sendo disponibilizado a margem de 40%, somente para Cartão Consignado de Benefícios.

 

Links:

Cartão Qualidade

Acesso Aposentados e Pensionistas

 

Anexos

  • Decreto nº 2371.2023
  • Portaria nº 71.2023
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