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RH Orienta

Margem Consignável do Cartão Consignado de Benefícios

O que é?

É um crédito, ou seja, um valor que é estipulado sobre um percentual do salário, baseado em seus vencimentos e descontos, que pode ser comprometido pelo servidor com compras à vista ou parceladas e/ou saque emergencial.

Quem tem direito?

Todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas, desde que possuam margem consignável.

Quem calcula a margem do Cartão Consignado de Benefícios?

O cálculo da margem consignável do Cartão Consignado de Benefícios é efetivado automaticamente pelo sistema de RH com base nas vantagens e descontos de cada mês. Se houver dúvidas sobre margem zerada ou menor, e como é calculada, ligue para o Núcleo de Gestão de Pessoal da sua Secretaria ou Órgão.

Como é calculada a margem do Cartão Consignado de Benefícios?

Somar todos os vencimentos, subtrair todos os descontos que o servidor tem, depois multiplicar por 10%, o resultado é a margem que aparece disponível no consignável Benefício. Observação: não entra no cálculo como vencimento o auxílio-transporte (cód. 147), auxílio-refeição (cód. 1393) e o auxílio-refeição em pecúnia (cód. 1114).

Como consultar o saldo da margem consignável, o extrato e conferir as últimas compras?

As informações estarão disponíveis através do aplicativo da Consignatária escolhida pelo servidor ou através do portal correspondente a mesma.

Como proceder caso encontre alguma divergência nos valores descontados do cartão consignado de benefícios?

Entre em contato com a Consignatária escolhida através dos contatos fornecido pela mesma.

Informações adicionais

Caso realize a opção pelo Cartão Consignado de Benefícios, a margem destinada ao cartão qualidade, hoje no percentual de 30%, deixa de existir e soma-se a margem destinada ao Cartão Consignado de Benefícios, hoje no percentual de 10%, ou seja, a margem do Cartão Qualidade ficará zerada, não sendo mais possível realizar compras com o mesmo e a margem destinada ao Cartão Consignado de Benefícios passa a ser de 40%, a qual ficará disponível no Curitiba consig.

Caso queira fazer uso da margem destinada ao Cartão Consignado de Benefícios disponível no Curitiba consig, poderá reservá-la com 01 (uma) única Consignatária apresentada na tela.

Após a reserva, será necessário entrar em contato com a consignatária escolhida para tratar da negociação desejada.

 

Links:

Acesso Aposentados e Pensionistas

Núcleos de Gestão de Pessoal

Anexos

  • Decreto nº 2371.2023
  • Empresas ativas - cartão consignado
  • Portaria nº 71.2023
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