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Servidor
RH Orienta

Licença Sem Vencimentos

O que é?

É a licença concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, sem receber vencimentos, ou seja, remuneração.

Quem tem direito?

O servidor que:

  • Tiver cumprido o estágio probatório;
  • Não estiver respondendo a processos administrativos ou cumprindo penalidade de suspensão;
  • Não estiver obrigado a indenizar ou devolver aos cofres públicos;
  • Iniciar as atividades no novo local após retornar de disposição funcional;
  • Iniciar as atividades no novo local após ser transferido.

Qual a documentação necessária?

  • Certidão Negativa do ICS (para servidores que possuem o Plano de Saúde do ICS);
  • Extrato atualizado do Cartão Qualidade;
  • Fotocópia de um comprovante de residência do servidor, referente aos últimos 06 (seis) meses;
  • Documento do Departamento de lotação do servidor constando o último dia trabalhado, Horas Extras, DSR e dias de faltas se houver;
  • Declaração de entrega de material (para Guardas Municipais).

Qual o tempo máximo da licença sem vencimentos?

O servidor poderá afastar-se por até dois anos, podendo ser concedida uma nova licença, após dois anos de efetivo exercício.

Como proceder?

O servidor deverá comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria Municipal. Para saber os endereços dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal acesse o anexo abaixo.

Informações adicionais

  • Durante a licença, o servidor poderá contribuir para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Curitiba (IPMC) e/ou Instituto Curitiba de Saúde (ICS).
  • O desconto do Seguro de Vida da PMC será cancelado, após verificado o atraso do pagamento do prêmio, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias. Ao retornar a ativa, e houver interesse em voltar a pagar o Seguro de Vida em Grupo da PMC, entre em contato com o Setor de Seguros do IMAP. 3350-9587 | 3350-9539 | 3350-9546

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.

LINKS:

Estatuto dos Servidores Municipais - Lei nº 1656/1958 - Artigos 187º à 192º

Estatuto do Magistério - Lei nº 6761/1985 - Artigos 68º à 73º

Lei nº 10815/2003 - Artigo 7º

Decreto nº 439/1994

Anexos

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