Licença-Prêmio - Quinquênio
O que é?
É uma licença especial de 90 dias ininterruptos, a cada cinco anos trabalhados.
Quem tem direito?
O servidor que não apresentar, no período de cinco anos: mais de cinco faltas, pena disciplinar de suspensão, mais de 90 dias de licença para tratamento de saúde – LTS (exceto quando doença profissional ou acidente de trabalho).
Como proceder?
- Verificar se possui direito a licença-prêmio no Portal do Servidor, Histórico Funcional;
- Negociar com a chefia imediata a data da licença-prêmio;
- Preencher o formulário: REQUERIMENTO DA LICNÇA-PRÊMIO, disponível abaixo, no item: Anexos.
- Encaminhar ao seu núcleo setorial de gestão de pessoal a solicitação;
- Acompanhar junto a chefia imediata e ao núcleo se foi autorizada a licença-prêmio;
- Aguardar a liberação da licença-prêmio trabalhando.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
- Estatuto dos Servidores Municipais - Lei nº 1656/1958 - Seção II - Arts. 165 a 170 (artigos atualizados pela Lei Municipal nº 15.043/2017 e pela Lei nº 16.029);
- Lei Municipal n° 6.514/1984 - Art. 1º, § 5º;
- Lei Orgânica Municipal (LOM) - Art. 89, Inciso XVIII e Art. 89, § 2°;
- Lei Municipal nº 8.444/1994, Art. 9º;
- Lei Municipal nº 8.995/1996, Art. 5º (atualizada pela Lei Municipal nº 15.043/2017);
- Decreto nº1/1996, Art. 2º;
- Portaria nº 2.222/2008 - Art. 1º;
- Lei Municipal nº 15.621/2020;
- Decreto 1.572/2020;
- Lei Municipal nº 16.029/2022;
- Decreto 980/2022;
- Portaria nº 186/2025 - Art. 6º - Inciso I;
- Portaria nº 1.812/2025.
Links:
Estatuto dos Servidores Municipais - Lei nº 1656/1958 - Seção II - Artigos 165º a 170º
Lei nº 6514/1984 -Artigo 1º - §5º
Lei Orgânica Municipal (LOM)- Artigo nº 89º - Inc. XVIII
Lei nº 8444/1994 – Artigo nº 9º
Observação:
para acesso às Portarias, pesquise pelo número e ano de publicação em:
https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/AtosConsultaExterna.aspx
Anexos
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