Licença Prêmio - Quinquênio
O que é?
É uma licença especial de 90 dias ininterruptos, a cada cinco anos trabalhados.
Quem tem direito?
O servidor que não apresentar, no período de cinco anos: mais de cinco faltas, pena disciplinar de suspensão, mais de 90 dias de licença para tratamento de saúde – LTS (exceto quando doença profissional ou acidente de trabalho).
Como proceder?
- Verificar se possui direito a licença-prêmio no Portal do Servidor, Histórico Funcional;
- Negociar com a chefia imediata a data da licença-prêmio;
- Encaminhar ao seu núcleo setorial de gestão de pessoal a solicitação;
- Acompanhar junto a chefia imediata e ao núcleo se foi autorizada a licença-prêmio;
- Aguardar a liberação da licença-prêmio trabalhando.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo e anexo.
Informações adicionais
- O afastamento por licença sem vencimentos não é considerado como efetivo exercício.
LINKS:
Estatuto dos Servidores Municipais - Lei nº 1656/1958 - Seção II - Artigos 165º a 170º
Lei nº 6514/1984 -Artigo 1º - §5º
Estatuto do Magistério - Lei nº 6761/1985 - Capítulo IV - Seção I - Artigos 53º e 54º
Lei Orgânica Municipal (LOM)- Artigo nº 89º - Inc. XVIII
Anexos
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários.
Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.