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Servidor
RH Orienta

Licença Prêmio - Quinquênio

O que é?

É uma licença especial de 90 dias ininterruptos, a cada cinco anos trabalhados.

Quem tem direito?

O servidor que não apresentar, no período de cinco anos: mais de cinco faltas, pena disciplinar de suspensão, mais de 90 dias de licença para tratamento de saúde – LTS (exceto quando doença profissional ou acidente de trabalho).

Como proceder?

  • Verificar se possui direito a licença-prêmio no Portal do Servidor, Histórico Funcional;
  • Negociar com a chefia imediata a data da licença-prêmio;
  • Encaminhar ao seu núcleo setorial de gestão de pessoal a solicitação;
  • Acompanhar junto a chefia imediata e ao núcleo se foi autorizada a licença-prêmio;
  • Aguardar a liberação da licença-prêmio trabalhando.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo e anexo.

Informações adicionais

  • O afastamento por licença sem vencimentos não é considerado como efetivo exercício.

LINKS:

Estatuto dos Servidores Municipais - Lei nº 1656/1958 - Seção II - Artigos 165º a 170º

Lei nº 6514/1984 -Artigo 1º - §5º

Estatuto do Magistério - Lei nº 6761/1985 - Capítulo IV - Seção I - Artigos 53º e 54º

Lei Orgânica Municipal (LOM)- Artigo nº 89º - Inc. XVIII

Lei nº 8444/1994 – Artigo nº 9º

Lei nº 8995/1996

Decreto nº 01/1996

Anexos

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