Licença Paternidade
O que é?
Licença de cinco dias consecutivos pelo nascimento de filho(a), a contar da data de seu nascimento.
Como proceder?
A chefia imediata do servidor deverá preencher o formulário próprio, anexar a documentação necessária e encaminhar, via malote, ao núcleo setorial de gestão de pessoal da sua secretaria. Para saber os endereços dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal acesse o anexo abaixo.
Qual a documentação necessária?
Fotocópia da Certidão de Nascimento;
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
LINKS:
Lei nº 6761/1985 - Estatuto do Magistério Público Municipal
Lei nº 1656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
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