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Licença para Tratamento de Saúde Familiar - (Familiar Dependente Legal)

O que é?

Licença concedida ao servidor ou servidora regido pelo regime único estatuário para tratar de familiar dependente, inscrito no sistema. Para os servidores regidos pelo regimeCLT, não há previsão legal para este tipo de licença no regime geral de previdência social.

Quem pode requerer?

O servidor ou Servidora que precisa afastar-se do local de trabalho para companhar dependente legal em tratamento de saúde.

Qual a documentação necessária?

  • Documento original com foto;
  • Atestado emitido pelo médico e/ou dentista-assistente onde constem os dias de afastamento, o CID (Código Internacional da Doença), além da assinatura e carimbo do profissional.
  • Em caso de internamento:
    • Atestado médico emitido pelo médico-assistente constando o fato de estar internado, ou Declaração de Internação emitida pela secretaria do hospital.

Como proceder?

Servidor ou servidora deverá dirigir-se à Perícia Médica para validação de sua licença, acompanhado do dependente familiar no prazo de 24 horas úteis da data de emissão do afastamento solicitado pelo médico-assistente.

Qual o prazo para regularizar o afastamento?

Para apresentação diretamente à perícia médica o prazo é de 24 horas úteis da data de emissão do atestado médico.

 Informações adicionais

Gerência de Perícia Médica - Rua Desembargador Westphalen,1566 esquina com Brasilio Itiberê – Rebouças. Telefones: (41) 3350-9876 / (41) 3350-9887 / (41) 3350-9886

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Lei 1656 de 1958 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Artigo 183. Lei 14431/2014 - Altera o Artigo 183 da lei 1656/1958 Lei 14807/2016 - Altera o Artigo 183 da Lei 1656/1958

Anexos

  • Lei 14807_2016 - Altera artigo 183 da lei 1656_58
  • Lei Municipal nº 14.431.2014 - publicada no DOM de 3.04.2014
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