Licença para Tratamento de Saúde Familiar - (Familiar Dependente Legal)
O que é?
Licença concedida ao servidor ou servidora regido pelo regime único estatuário para tratar de familiar dependente, inscrito no sistema. Para os servidores regidos pelo regimeCLT, não há previsão legal para este tipo de licença no regime geral de previdência social.
Quem pode requerer?
O servidor ou Servidora que precisa afastar-se do local de trabalho para companhar dependente legal em tratamento de saúde.
Qual a documentação necessária?
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Documento original com foto;
- Atestado emitido pelo médico e/ou dentista-assistente JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DOS CUIDADOS onde constem O NOME DO DOENTE, os dias de afastamento, o CID (Código Internacional da Doença), assinatura e carimbo do profissional E O NOME DA PESSOA QUE PRECISA SE AFASTAR DO TRABALHO PARA CUIDAR DO DOENTE.
- Em caso de internamento:
- Atestado médico emitido pelo médico-assistente constando o fato de estar internado, ou Declaração de Internação emitida pela secretaria do hospital.
Como proceder?
Servidor ou servidora deverá AGENDAR o atendimento no portal do servidor no serviço “Perícia Médica – Agendamento para atendimento presencial” e conforme o número de dias do atestado escolher uma das opções:
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A - ATESTADOS ATÉ 3 DIAS - PARA O PRÓPRIO AGENTE PÚBLICO OU PARA CUIDAR DE ALGUM DEPENDENTE LEGAL (NESTE CASO, SE ESTATUTÁRIO) *
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B - ATESTADOS ACIMA DE 3 DIAS, PARA O PRÓPRIO AGENTE PÚBLICO OU PARA CUIDAR DE ALGUM DEPENDENTE LEGAL (NESTE CASO, SE ESTATUTÁRIO)
Após o agendamento, dirigir-se à Perícia Médica para validação de sua licença, acompanhado do dependente familiar (se for o caso) ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL da data de emissão do ATESTADO DO SEU médico-assistente.
* Atestado de até 3 dias poderá também ser apresentado de forma online, desde que o servidor não tenha nenhuma LTS registrada nos últimos 90 dias, no serviço: "Perícia Médica - Atendimento online.
Qual o prazo para regularizar o afastamento?
Para apresentação diretamente à perícia médica o prazo é de 24 horas úteis da data de emissão do atestado médico.
Informações adicionais
Gerência de Perícia Médica - Rua Heitor Stockler de França 356 - Centro Cívico. Telefones: (41) 3350-9876 / (41) 3350-9887 / (41) 3350-9886
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Lei 1656 de 1958 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Artigo 183. Lei 14431/2014 - Altera o Artigo 183 da lei 1656/1958 Lei 14807/2016 - Altera o Artigo 183 da Lei 1656/1958
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