Licença para Tratamento de Saúde do Servidor - LTS
O que é?
Licença concedida ao servidor ou servidora regido pelo sistema único estatutário para tratar de sua própria saúde. Os Agentes públicos regidos por outros vínculos, e que contribuem para o INSS, seguirão as regras gerais do regime geral de previdência social.
Quem pode requerer?
Servidor ou Servidora que precisa afastar-se do seu local de trabalho para tratamento da sua saúde.
Qual a documentação necessária?
- Documento original com foto;
- Atestado emitido pelo médico e/ou dentista-assistente onde constem os dias SUGERIDOS de afastamento, o CID (Código Internacional da Doença), além da assinatura e carimbo do profissional, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, QUE CONTENHA O ENDEREÇO DO ATENDIMENTO.
- Em caso de internamento do servidor:
- Atestado médico emitido pelo médico-assistente constando o fato de estar internado, QUE DEVERÁ CONTER O NÚMERO DE DIAS SUGERIDOS PARA O AFASTAMENTO, O CID (Código Internacional da Doença), ALÉM DA ASSINATURA E CARIMBO DO PROFISSIONAL, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, QUE CONTENHA O ENDEREÇO DO ATENDIMENTO
Como proceder?
O Servidor ou servidora deverá AGENDAR o atendimento no portal do servidor no serviço “Perícia Médica – agendamento para atendimento presencial” e conforme o número de dias do atestado escolher uma das opções:
- Perícia Médica para obtenção de LTS(Atestados até 3 dias)
- Perícia Médica para obtenção de LTS (Atestados acima de 3 dias) ou avaliação de CAT
O servidor ou servidora deverá apresentar-se na Perícia Médica na data e hora agendada respeitando O SEGUINTE prazo: ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL DA EMISSÃO DO ATESTADO, E O ATESTADO DEVERÁ SER EMITIDO NO DIA DA CONSULTA COM SEU MÉDICO, OU SEJA, PRIMEIRO DIA DO AFASTAMENTO.
Qual o prazo para regularizar o afastamento?
Para apresentação diretamente à perícia médica o prazo é próximo dia útil da emissão do atestado, e o atestado deverá ser emitido no dia do atendimento
- QUAL O MOTIVO DESTE PRAZO?
- O servidor(a) deverá ser avaliado por médico perito e caso o prazo seja maior do que este, é possível que os sinais e sintomas não estejam mais presentes e neste caso a licença poderá ser negada.
- EM QUAIS SITUAÇÕES MEU ATESTADO SERÁ AVALIADO POR MÉDICO PERITO OU REGISTRADO ADMINISTRATIVAMENTE?
- Todos os atestados poderão ser avaliados por médicos peritos. Atestados de poucos dias poderão ser registrados administrativamente no sistema, de acordo com regras internas, sem a necessidade de exame médico, mas isto não é regra, mesmo atestados de um dia poderão ser periciados, é prerrogativa da perícia médica a dispensa do exame.
Informações adicionais
Gerência de Perícia Médica - Rua Heitor Stockler de França 356 - Centro Cívico. Telefones: (41) 3350-9884
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Lei 3963/1971. Decreto Municipal 549/2014. Para Acessar a Legislação clique nos links e anexos abaixo.
Caso o servidor esteja internado, como proceder?
Para validar o atestado, um representante deve dirigir-se a Perícia Médica levando O ATESTADO MÉDICO E DOCUMENTO DO SERVIDOR COM FOTO
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