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Servidor
RH Orienta

Licença para Tratamento de Saúde do Servidor - LTS

O que é?

Licença concedida ao servidor ou servidora regido pelo sistema único estatutário para tratar de sua própria saúde. Os Agentes públicos regidos por outros vínculos, e que contribuem para o INSS, seguirão as regras gerais do regime geral de previdência social.

Quem pode requerer?

Servidor ou Servidora que precisa afastar-se do seu local de trabalho para tratamento da sua saúde.

Qual a documentação necessária?

  • Documento original com foto;
  • Atestado emitido pelo médico e/ou dentista-assistente onde constem os dias SUGERIDOS de afastamento, o CID (Código Internacional da Doença), além da assinatura e carimbo do profissional, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, QUE CONTENHA O ENDEREÇO DO ATENDIMENTO.
  • Em caso de internamento do servidor:
    • Atestado médico emitido pelo médico-assistente constando o fato de estar internado, QUE DEVERÁ CONTER O NÚMERO DE DIAS SUGERIDOS PARA O AFASTAMENTO, O CID (Código Internacional da Doença), ALÉM DA ASSINATURA E CARIMBO DO PROFISSIONAL, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, QUE CONTENHA O ENDEREÇO DO ATENDIMENTO

Como proceder?

O Servidor ou servidora deverá AGENDAR o atendimento no portal do servidor no serviço “Perícia Médica – agendamento para atendimento presencial” e conforme o número de dias do atestado escolher uma das opções:

  • Perícia Médica para obtenção de LTS(Atestados até 3 dias)
  • Perícia Médica para obtenção de LTS (Atestados acima de 3 dias) ou avaliação de CAT

O servidor ou servidora deverá apresentar-se na Perícia Médica na data e hora agendada respeitando O SEGUINTE prazo: ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL DA EMISSÃO DO ATESTADO, E O ATESTADO DEVERÁ SER EMITIDO NO DIA DA CONSULTA COM SEU MÉDICO, OU SEJA, PRIMEIRO DIA DO AFASTAMENTO.

Qual o prazo para regularizar o afastamento?

Para apresentação diretamente à perícia médica o prazo é próximo dia útil da emissão do atestado, e o atestado deverá ser emitido no dia do atendimento

  • QUAL O MOTIVO DESTE PRAZO?
    • O servidor(a) deverá ser avaliado por médico perito e caso o prazo seja maior do que este, é possível que os sinais e sintomas não estejam mais presentes e neste caso a licença poderá ser negada.
  • EM QUAIS SITUAÇÕES MEU ATESTADO SERÁ AVALIADO POR MÉDICO PERITO OU REGISTRADO ADMINISTRATIVAMENTE?
    • Todos os atestados poderão ser avaliados por médicos peritos. Atestados de poucos dias poderão ser registrados administrativamente no sistema, de acordo com regras internas, sem a necessidade de exame médico, mas isto não é regra, mesmo atestados de um dia poderão ser periciados, é prerrogativa da perícia médica a dispensa do exame.

Informações adicionais

Gerência de Perícia Médica - Rua BRASILIO ITIBERE 2318, ESQUINA COM Desembargador Westphalen,1566 esquina com Brasilio Itiberê – Rebouças. Telefones: (41) 3350-9884

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Lei 3963/1971. Decreto Municipal 549/2014. Para Acessar a Legislação clique nos links e anexos abaixo.

Caso o servidor esteja internado, como proceder?

Para validar o atestado, um representante deve dirigir-se a Perícia Médica levando O ATESTADO MÉDICO E DOCUMENTO DO SERVIDOR COM FOTO

Anexos

  • lei 3963-1971
  • Portaria 658.2017 - Revoga portarias sobre atestado 3 dias
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