Licença para Tratamento de Saúde de Familiar - (Familiar Não Dependente)
O que é?
Quem pode requerer?
Servidor(a) que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e incompatível com o exercício do cargo.
Qual a documentação necessária?
Para a comprovação da doença da pessoa da família, deverá ser apresentado Atestado Médico, justificando a necessidade de acompanhamento do(a) servidor(a), constando o número de dias, CID (Código Internacional de Doenças), assinatura e carimbo do médico com CRM, O NOME DO DOENTE E O NOME DA PESSOA QUE PRECISA SE AFASTAR DO TRABALHO PARA CUIDAR DO DOENTE
-
Para a comprovação da relação familiar deverão ser apresentados os seguintes documentos:
-
I - no caso de cônjuge ou companheiro, certidão de casamento, prova de união estável ou declaração de união estável, assinada por duas testemunhas, e comprovante de convivência sob o mesmo teto datado dos últimos 60 dias;
-
II - para avós, a certidão de nascimento/casamento ou documento de identidade do servidor e a certidão de nascimento/documento oficial de identidade do respectivo pai ou da mãe;
-
III - para netos e irmãos, a certidão de nascimento/casamento ou documento de identidade do servidor e a certidão de nascimento/casamento da pessoa;
-
IV - para sogros, enteados e cunhados, certidão de casamento ou prova de união estável do servidor e da certidão de nascimento/documento oficial de identidade da pessoa;
-
V - no caso de pai, mãe e filhos a comprovação se dará mediante a apresentação apenas da certidão de nascimento do servidor.
Como proceder?
O atendimento deverá ser AGENDADO no portal do servidor no serviço “Perícia Médica – agendamento para atendimento presencial” na opção:
-
C - PERICIA MÉDICA PARA OBTENÇÃO DE LTS PARA CUIDAR DE FAMILIAR (NÃO DEPENDENTE LEGAL)
A pessoa enferma deverá ser submetida à avaliação médica na Perícia Médica do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal. Na impossibilidade de comparecimento, da pessoa enferma deverá ser solicitada a realização de perícia externa, sempre observando os limites do Município de Curitiba. O médico-perito poderá solicitar um estudo social para embasamento do laudo, que será realizado pelo serviço social do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal, no prazo de 5 dias úteis.
Informações adicionais
Gerência de Perícia Médica - Rua Heitor Stockler de França 356 - Centro Cívico. Telefones: (41) 3350-9876 / (41) 3350-9887 / (41) 3350-9886. A critério do médico-perito poderão ser solicitados outros documentos ou resultados de exames que auxiliem na comprovação da doença.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Lei Municipal nº 14431/2014 Portaria nº 2099/2014
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários.
Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.