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RH Orienta

Licença para Tratamento de Saúde de Familiar - (Familiar Não Dependente)

O que é?

Licença concedido ao servidor ou servidora regida pelo regime único estatuário por um período de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau civil e do cônjuge do qual não esteja legalmente separado, desde que não viva às suas expensas. A licença será concedida com remuneração reduzida a cada 30 dias, conforme tabela anexa. Para os servidores regidos pelo regimeCLT, não há previsão legal para este tipo de licença no regime geral de previdência social.
 

Quem pode requerer?

Servidor(a) que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e incompatível com o exercício do cargo.

Qual a documentação necessária?

Para a comprovação da doença da pessoa da família, deverá ser apresentado Atestado Médico, justificando a necessidade de acompanhamento do(a) servidor(a), constando o número de dias, CID (Código Internacional de Doenças), assinatura e carimbo do médico com CRM, O NOME DO DOENTE E O NOME DA PESSOA QUE PRECISA SE AFASTAR DO TRABALHO PARA CUIDAR DO DOENTE

  • Para a comprovação da relação familiar deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • I - no caso de cônjuge ou companheiro, certidão de casamento, prova de união estável ou declaração de união estável, assinada por duas testemunhas, e comprovante de convivência sob o mesmo teto datado dos últimos 60 dias;

  • II - para avós, a certidão de nascimento/casamento ou documento de identidade do servidor e a certidão de nascimento/documento oficial de identidade do respectivo pai ou da mãe;

  • III - para netos e irmãos, a certidão de nascimento/casamento ou documento de identidade do servidor e a certidão de nascimento/casamento da pessoa;

  • IV - para sogros, enteados e cunhados, certidão de casamento ou prova de união estável do servidor e da certidão de nascimento/documento oficial de identidade da pessoa;

  • V - no caso de pai, mãe e filhos a comprovação se dará mediante a apresentação apenas da certidão de nascimento do servidor.

Como proceder?

O atendimento deverá ser AGENDADO no portal do servidor no serviço “Perícia Médica – agendamento para atendimento presencial” na opção:

  • C - PERICIA MÉDICA PARA OBTENÇÃO DE LTS PARA CUIDAR DE FAMILIAR (NÃO DEPENDENTE LEGAL)

A pessoa enferma deverá ser submetida à avaliação médica na Perícia Médica do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal. Na impossibilidade de comparecimento, da pessoa enferma deverá ser solicitada a realização de perícia externa, sempre observando os limites do Município de Curitiba. O médico-perito poderá solicitar um estudo social para embasamento do laudo, que será realizado pelo serviço social do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal, no prazo de 5 dias úteis.

Informações adicionais

Endereço Gerência de Perícia Médica - Rua Desembargador Westphalen,1566 esquina com Brasilio Itiberê – Rebouças. Telefones: (41) 3350-9876 / (41) 3350-9887 / (41) 3350-9886 A critério do médico-perito poderão ser solicitados outros documentos ou resultados de exames que auxiliem na comprovação da doença.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Lei Municipal nº 14431/2014 Portaria nº 2099/2014

Anexos

  • Portaria nº 2099.2014
  • Tabela de redução de remuneração
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