Licença Luto
O que é?
Licença a contar da data do falecimento:
- Por 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento dos cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos e irmãos;
- Por 2 dias consecutivos, em razão do falecimento dos sogros, enteados e cunhados.
Como proceder?
- Após o retorno ao serviço, o servidor deverá, no prazo de 10 dias acessar o Portal do Servidor, colocar o login e senha e na barra de busca digitar licença.
- Acessar cadastrar solicitação.
- Preencher os campos necessários e anexar o documento que comprova a licença.
Qual a documentação necessária?
Se a pessoa falecida já integrar o cadastro funcional de quem solicitou o afastamento, na qualidade de dependente, a concessão do afastamento se dará apenas com a juntada da certidão de óbito. Nos demais casos, deve ser apresentada a certidão de óbito acompanhada dos seguintes documentos:
- No caso de cônjuge ou companheiro, certidão de casamento ou prova de união estável.
- Para avós, a certidão de nascimento/casamento do servidor e a certidão de nascimento/documento oficial de identidade do respectivo pai ou da mãe.
- Para netos e irmãos, a certidão de nascimento/casamento do servidor e a certidão de nascimento/casamento da pessoa falecida.
- Para sogros, enteados e cunhados, certidão de casamento ou prova de união estável do servidor e da certidão de nascimento/ documento oficial de identidade da pessoa falecida.
- No caso de pai, mãe e filhos a comprovação se dará mediante a apresentação apenas da certidão de óbito.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
LINKS:
Lei nº 6761/1985 - Estatuto do Magistério Público Municipal
Lei nº 1656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
Anexos
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