Menu
Fechar
  • Início
  • Notícias
  • RH Orienta
  • Service Desk
Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade 156 Acesso à informação Secretarias
Acessibilidade 156 Acesso à informação Secretarias
Servidor
RH Orienta

Licença Luto

O que é?

Licença a contar da data do falecimento:

  • Por 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento dos cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos e irmãos;
  • Por 2 dias consecutivos, em razão do falecimento dos sogros, enteados e cunhados.

Como proceder?

Após o retorno ao serviço, o servidor deverá, no prazo de 10 dias, preencher e assinar o documento próprio de comunicação e juntar a documentação necessária. O documento deverá ser assinado pela chefia imediata e encaminhado por esta, junto com o restante da documentação, ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal ou Setor de Recursos Humanos, responsável por sua Secretaria ou Órgão da Administração Indireta.

Qual a documentação necessária?

Se a pessoa falecida já integrar o cadastro funcional de quem solicitou o afastamento, na qualidade de dependente, a concessão do afastamento se dará apenas com a juntada da certidão de óbito. Nos demais casos, deve ser apresentada a certidão de óbito acompanhada dos seguintes documentos:

  • No caso de cônjuge ou companheiro, certidão de casamento ou prova de união estável.
  • Para avós, a certidão de nascimento/casamento do servidor e a certidão de nascimento/documento oficial de identidade do respectivo pai ou da mãe.
  • Para netos e irmãos, a certidão de nascimento/casamento do servidor e a certidão de nascimento/casamento da pessoa falecida.
  • Para sogros, enteados e cunhados, certidão de casamento ou prova de união estável do servidor e da certidão de nascimento/ documento oficial de identidade da pessoa falecida.
  • No caso de pai, mãe e filhos a comprovação se dará mediante a apresentação apenas da certidão de óbito.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.

LINKS:

Constituição Federal

Lei nº 6761/1985 - Estatuto do Magistério Público Municipal

Lei nº 1656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais

Anexos

  • Formulário de comunicação de licença gala_luto_paternidade
  • Lei nº 14303.2013
  • Portaria 2536.2013 - licença luto
img
  • Servidor

  • Mapa do site
  • Fale conosco
  • Webmail @curitiba
  • Webmail @ippuc
  • Webmail @urbs
  • Webmail @sme
  • Service Desk
  • Gestão de Pessoal

  • Documentos da Negociação Sindical
Apple Store
Google Play
Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - Rua Solimões, 160 - São Francisco

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários.
Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.