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Servidor
RH Orienta

Licença Luto

O que é?

Licença a contar da data do falecimento:

  • Por 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento dos cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos e irmãos;
  • Por 2 dias consecutivos, em razão do falecimento dos sogros, enteados e cunhados.

Como proceder?

  • Após o retorno ao serviço, o servidor deverá, no prazo de 10 dias acessar o Portal do Servidor, colocar o login e senha e na barra de busca digitar licença.
  • Acessar cadastrar solicitação.
  • Preencher os campos necessários e anexar o documento que comprova a licença. 

Qual a documentação necessária?

Se a pessoa falecida já integrar o cadastro funcional de quem solicitou o afastamento, na qualidade de dependente, a concessão do afastamento se dará apenas com a juntada da certidão de óbito. Nos demais casos, deve ser apresentada a certidão de óbito acompanhada dos seguintes documentos:

  • No caso de cônjuge ou companheiro, certidão de casamento ou prova de união estável.
  • Para avós, a certidão de nascimento/casamento do servidor e a certidão de nascimento/documento oficial de identidade do respectivo pai ou da mãe.
  • Para netos e irmãos, a certidão de nascimento/casamento do servidor e a certidão de nascimento/casamento da pessoa falecida.
  • Para sogros, enteados e cunhados, certidão de casamento ou prova de união estável do servidor e da certidão de nascimento/ documento oficial de identidade da pessoa falecida.
  • No caso de pai, mãe e filhos a comprovação se dará mediante a apresentação apenas da certidão de óbito.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.

LINKS:

Constituição Federal

Lei nº 6761/1985 - Estatuto do Magistério Público Municipal

Lei nº 1656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais

Núcleos de Gestão de Pessoal

Anexos

  • Lei nº 14303.2013
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Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - Rua Solimões, 160 - São Francisco
Instituto das Cidades Inteligentes

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