Licença Gestação - Maternidade
O que é?
- LICENÇA GESTAÇÃO (antes do nascimento da criança)
- Licença concedida para a servidora gestante que no último mês de gestação, necessita afastar-se por motivo de saúde. A licença é concedida por um período de 180 dias (cento e oitenta dias) consecutivos sem prejuízo de sua remuneração, em período definido pelo laudo médico pericial emitido pela Gerência Perícia Médica.
- LICENÇA MATERNIDADE (após o nascimento da criança)
- Licença concedida para a servidora após o nascimento da criança . A licença é concedida por um período de 180 dias (cento e oitenta dias) consecutivos sem prejuízo de sua remuneração. A licença será concedida a partir da data de nascimento da criança.
Quem pode requerer?
Servidora gestante no ultimo mês de gestação, ou servidora com pós parto.
Qual a documentação necessária?
- Para Licença Gestação a servidora deve comparecer na Divisão de Perícia Médica munida de:
- RG original;
- Atestado/solicitação do médico-assistente;
- Última ecografia;
- Carteira de acompanhamento pré-natal.
- Para Licença Maternidade a servidora , ou qualquer familiar, deve comparecer na Divisão de Perícia Médica munida de:
- Documento de Identidade da servidora com foto;
- Atestado/solicitação do médico-assistente;
- Fotocópia da Certidão de nascimento do filho (a);
- Fotocópia da declaração de nascido vivo. No caso de constar o número desta declaração na certidão de nascimento fica dispensado o documento.
- Obs. A licença-maternidade será emitida a partir da data de nascimento da criança.
Informações adicionais
Gerência de Perícia Médica - Rua Desembargador Westphalen, 1566 esquina com Brasilio Itiberê – Rebouças. Telefones: (41) 3350-9876 / (41) 3350-9887 / (41) 3350-9886
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Emenda Lei Orgânica do Município (LOM) n.º 10/2007.
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