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Licença Gestação - Maternidade

O que é?

  • LICENÇA GESTAÇÃO (antes do nascimento da criança)
    • Licença concedida para a servidora gestante que no último mês de gestação, necessita afastar-se por motivo de saúde. A licença é concedida por um período de 180 dias (cento e oitenta dias) consecutivos sem prejuízo de sua remuneração, em período definido pelo laudo médico pericial emitido pela Gerência Perícia Médica.
  • LICENÇA MATERNIDADE (após o nascimento da criança)
    • Licença concedida para a servidora após o nascimento da criança . A licença é concedida por um período de 180 dias (cento e oitenta dias) consecutivos sem prejuízo de sua remuneração. A licença será concedida a partir da data de nascimento da criança.

Quem pode requerer?

Servidora gestante no ultimo mês de gestação, ou servidora com pós parto.

Qual a documentação necessária?

  • Para Licença Gestação a servidora deve comparecer na Divisão de Perícia Médica munida de:
    • RG original;
    • Atestado/solicitação do médico-assistente;
    • Última ecografia;
    • Carteira de acompanhamento pré-natal.
  • Para Licença Maternidade a servidora , ou qualquer familiar, deve comparecer na Divisão de Perícia Médica munida de:
    • Documento de Identidade da servidora com foto;
    • Atestado/solicitação do médico-assistente;
    • Fotocópia da Certidão de nascimento do filho (a);
    • Fotocópia da declaração de nascido vivo. No caso de constar o número desta declaração na certidão de nascimento fica dispensado o documento.
    • Obs. A licença-maternidade será emitida a partir da data de nascimento da criança.

Informações adicionais

Gerência de Perícia Médica - Rua Desembargador Westphalen, 1566 esquina com Brasilio Itiberê – Rebouças. Telefones: (41) 3350-9876 / (41) 3350-9887 / (41) 3350-9886

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Emenda Lei Orgânica do Município (LOM) n.º 10/2007.

Anexos

  • D0549_2014_Regulamenta lei da pericia medica
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