Licença Gala
O que é?
Licença de 8 (oito) dias consecutivos, por ocasião do matrimônio (casamento civil), a contar da data do mesmo.
Como proceder?
A chefia imediata do servidor deverá preencher o formulário próprio, anexar a documentação exigida, encaminhar, via malote, ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria.
Qual a documentação necessária?
Fotocópia da Certidão de Casamento Civil ou fotocópia da Certidão de Casamento Religioso (desde que registrada em cartório); Cópia do RG e CPF do cônjuge.
Informações adicionais
O cônjuge do servidor poderá ser incluído como dependente para fins de IPMC, de acordo com sua opção no formulário (ver inclusão de cônjuge). Caso o servidor pretenda incluí-lo como dependente do Imposto de Renda, deverá requerer através de processo específico. (ver inclusão de cônjuge para IRRF). No caso de alteração de nome, é necesário apresentar comprovante de alteração junto à Receita Federal.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
LINK:
Lei nº 6761/1985 - Estatuto do Magistério Público Municipal
Lei nº 1656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
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