Licença Gala
O que é?
Licença de 8 (oito) dias consecutivos, por ocasião do matrimônio (casamento civil), a contar da data do mesmo.
Como proceder?
- Acessar o Portal do Servidor, colocar o login e senha e na barra de busca digitar comunicação de licenças.
- Acessar cadastrar solicitação.
- Preencher os campos necessários e anexar o documento que comprova a licença.
Qual a documentação necessária?
- Fotocópia da Certidão de Casamento Civil ou fotocópia da Certidão de Casamento Religioso (desde que registrada em cartório).
- Cópia do RG e CPF do cônjuge.
- No caso de alteração de nome, é necessário apresentar comprovante de alteração junto à Receita Federal.
Informações adicionais
Caso o servidor pretanda incluir o cônjuge como dependentre do Imposto de Renda, deverá requerer através de processo específico.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
LINK:
Lei nº 6761/1985 - Estatuto do Magistério Público Municipal
Lei nº 1656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
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