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Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade 156 Acesso à informação Secretarias
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Servidor
RH Orienta

Licença Gala

O que é?

Licença de 8 (oito) dias consecutivos, por ocasião do matrimônio (casamento civil), a contar da data do mesmo.

Como proceder?

A chefia imediata do servidor deverá preencher o formulário próprio, anexar a documentação exigida, encaminhar, via malote, ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria.

Qual a documentação necessária?

Fotocópia da Certidão de Casamento Civil ou fotocópia da Certidão de Casamento Religioso (desde que registrada em cartório); Cópia do RG e CPF do cônjuge.

Informações adicionais

O cônjuge do servidor poderá ser incluído como dependente para fins de IPMC, de acordo com sua opção no formulário (ver inclusão de cônjuge). Caso o servidor pretenda incluí-lo como dependente do Imposto de Renda, deverá requerer através de processo específico. (ver inclusão de cônjuge para IRRF). No caso de alteração de nome, é necesário apresentar comprovante de alteração junto à Receita Federal.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.

LINK:

Constituição Federal/88

Lei nº 6761/1985 - Estatuto do Magistério Público Municipal

Lei nº 1656/1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais

Receita Federal

Anexos

  • Formulário de comunicação de licença gala_luto_paternidade
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