Licença Adoção
O que é?
Licença concedida à mãe adotiva, seja ela definitiva ou provisória, quando comprovada judicialmente a adoção.
A partir de quando será concedida a licença?
Será concedida a partir da data constante no termo de guarda.
Quem pode requerer?
Servidora que seja mãe adotiva.
Aonde ir?
A servidora deve AGENDAR o atendimento no portal do servidor no serviço “Perícia Médica – Agendamento para atendimento presencial” na opção:
-
Perícia médica para obtenção de LTS (Atestados acima de 3 dias) ou avaliação de CAT
Comparecer na Perícia Médica na data e hora agendada com os documentos necessários
Qual a documentação necessária?
- Documento original com foto;
- Documento de guarda judicial expedido pelo juiz (provisória ou definitiva);
- Certidão de nascimento da criança.
Informações adicionais
Gerência de Perícia Médica - Rua Heitor Stockler de França 356 - Centro Cívico. Telefones: (41) 3350-9876 / (41) 3350-9887 / (41) 3350-9886
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Lei 3963/1971, Emenda LOM nº 10/2007, Decreto nº 944/1973.
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