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RH Orienta

Licença Adoção

O que é?

Licença concedida à mãe adotiva, seja ela definitiva ou provisória, quando comprovada judicialmente a adoção.

A partir de quando será concedida a licença?

Será concedida a partir da data constante no termo de guarda.

Quem pode requerer?

Servidora que seja mãe adotiva.

Aonde ir?

A servidora deve AGENDAR o atendimento no portal do servidor no serviço “Perícia Médica – Agendamento para atendimento presencial” na opção:

  • Perícia médica para obtenção de LTS (Atestados acima de 3 dias) ou avaliação de CAT

Comparecer na Perícia Médica na data e hora agendada com os documentos necessários

Qual a documentação necessária?

  • Documento original com foto;
  • Documento de guarda judicial expedido pelo juiz (provisória ou definitiva);
  • Certidão de nascimento da criança.

Informações adicionais

Divisão de Perícia Médica - Rua Desembargador Westphalen, 1566 esquina com Brasilio Itiberê – Rebouças. Telefones: (41) 3350-9876 / (41) 3350-9887 / (41) 3350-9886

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Lei 3963/1971, Emenda LOM nº 10/2007, Decreto nº 944/1973.

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