Incorporação de Tempo de Serviço - Contribuição
O que é?
É o tempo de serviço/contribuição relacionado a atividades anteriores ao seu ingresso no serviço público municipal como estatutário, para efeito de aposentadoria.
Quem pode requerer?
Servidor que tenha trabalhado noutro local antes da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC.
Aonde ir?
Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria Municipal. Para saber os endereços dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal , acesse o anexo abaixo.
Quais são os órgãos que emitem certidão de tempo de contribuição?
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
- Paraná Previdência;
- Ministério da Defesa;
- Órgão Municipal, Estadual ou Federal.
Qual a documentação necessária?
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO original, no padrão apresentado na Portaria MPT nº1.467/2022
Informações adicionais
Em caso de licença sem vencimentos:
- O servidor que contribuir, durante a licença, para outro órgão ou para o IPMC, deverá solicitar a incorporação deste período, apresentando a Certidão de Tempo de Contribuição original.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
- Lei 6.317/82 - Art. 2º e º Lei Nº 6.823/86 - Art.2º - Previdência Social Urbana para efeitos de aposentadoria.
- Lei 1.656/58 - Art. 84 combinado com o Art.2º da Lei 6.823/86 - para todos os efeitos legais.
- Constituição Federal - parágrafo 3º do Art.40 - União, Estados e Municípios para os efeitos de Aposentadoria e disponibilidade.
- Lei 9.626/99 e Decreto 593/01 - Contribuição voluntária do IPMC.
- Portaria Portaria MPT nº1.467/2022 - Ministério da Previdência Social.
- Portaria nº 2299/2022
LINKS:
Constituição da República Promulgada em 05.10.1988 - Artigo nº 40 - Parágrafo 3º
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários.
Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.
