Incorporação de Tempo de Serviço - Contribuição
O que é?
É o tempo de serviço/contribuição relacionado a atividades anteriores ao seu ingresso no serviço público municipal como estatutário, para efeito de aposentadoria.
Quem pode requerer?
Servidor que tenha trabalhado noutro local antes da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC.
Aonde ir?
Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria Municipal. Para saber os endereços dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal , acesse o anexo abaixo.
Quais são os órgãos que emitem certidão de tempo de contribuição?
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
- Paraná Previdência;
- Ministério da Defesa;
- Órgão Municipal, Estadual ou Federal.
Qual a documentação necessária?
Certidão de Tempo de Contribuição original no padrão da Portaria nº 154/2008 do Ministério da Previdência Social. Descritivo dos valores de contribuição para tempo de serviço (contribuição posterior a 01/07/1994).
Informações adicionais
Em caso de licença sem vencimentos:
- O servidor que contribuir, durante a licença, para outro órgão ou para o IPMC, deverá solicitar a incorporação deste período, apresentando a Certidão de Tempo de Contribuição original.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Leis nº 1656/1958, 6317/1982, 6823/1986, 9626/1999.
LINKS:
Constituição da República Promulgada em 05.10.1988 - Artigo nº 40 - Parágrafo 3º
Anexos
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