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Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade 156 Acesso à informação Secretarias
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Servidor
RH Orienta

Incorporação de Tempo de Serviço - Contribuição

O que é?

É o tempo de serviço/contribuição relacionado a atividades anteriores ao seu ingresso no serviço público municipal como estatutário, para efeito de aposentadoria.

Quem pode requerer?

Servidor que tenha trabalhado noutro local antes da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC.

Aonde ir?

Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria Municipal. Para saber os endereços dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal , acesse o anexo abaixo.

Quais são os órgãos que emitem certidão de tempo de contribuição?

  • Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
  • Paraná Previdência;
  • Ministério da Defesa;
  • Órgão Municipal, Estadual ou Federal.

Qual a documentação necessária?

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO original, no padrão apresentado na Portaria MPT nº1.467/2022

Informações adicionais

Em caso de licença sem vencimentos:

  • O servidor que contribuir, durante a licença, para outro órgão ou para o IPMC, deverá solicitar a incorporação deste período, apresentando a Certidão de Tempo de Contribuição original.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

  • Lei 6.317/82 - Art. 2º e º Lei Nº 6.823/86 - Art.2º - Previdência Social Urbana para efeitos de aposentadoria.
  • Lei 1.656/58 - Art. 84 combinado com o Art.2º da Lei 6.823/86 - para todos os efeitos legais.
  • Constituição Federal - parágrafo 3º do Art.40 - União, Estados e Municípios para os efeitos de Aposentadoria e disponibilidade.
  • Lei 9.626/99 e Decreto 593/01 - Contribuição voluntária do IPMC.
  • Portaria Portaria MPT nº1.467/2022 - Ministério da Previdência Social.
  • Portaria nº 2299/2022

 

LINKS:

Constituição da República Promulgada em 05.10.1988 - Artigo nº 40 - Parágrafo 3º

Paraná Previdência

Ministério da Defesa

Endereço nos Núcleos de Gestão de Pessoal

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