Incorporação de Licença Prêmio
O que é?
É a contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio vencidas até 15/12/1998 e não usufruídas até a presente data.
Como é realizada a contagem?
- Quinquênio - servidor que tenha direito a ususfruir três meses de licença-prêmio irá incorporar seis meses.
- Decênio - servidor que tenha direito a usufruir seis meses de licença-prêmio irá incorporar doze meses.
Qual a vantagem da incorporação?
É a contagem em dobro da licença-prêmio que antecipa a contagem do adicional por tempo de serviço.
Quem pode requerer?
Servidor municipal que tenha licença-prêmio vencida até 15/12/1998 e não usufruída até a presente data.
Aonde ir?
Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal de sua Secretaria Municipal. Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal, acesse o anexo abaixo.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
LINKS:
Estatuto dos Servidores Municipais - Lei nº 1656/1958 – Artigos nº 165º e 169º
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