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RH Orienta

Incorporação de Licença Prêmio

O que é?

É a contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio vencidas até 15/12/1998 e não usufruídas até a presente data.

Como é realizada a contagem?

  • Quinquênio - servidor que tenha direito a ususfruir três meses de licença-prêmio irá incorporar seis meses.
  • Decênio - servidor que tenha direito a usufruir seis meses de licença-prêmio irá incorporar doze meses.

Qual a vantagem da incorporação?

É a contagem em dobro da licença-prêmio que antecipa a contagem do adicional por tempo de serviço.

Quem pode requerer?

Servidor municipal que tenha licença-prêmio vencida até 15/12/1998 e não usufruída até a presente data.

Aonde ir?

Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal de sua Secretaria Municipal. Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal, acesse o anexo abaixo.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.

LINKS:

Estatuto dos Servidores Municipais - Lei nº 1656/1958 – Artigos nº 165º e 169º

Emenda Constitucional nº 20/1998

Anexos

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