Inclusão do Cônjuge
O que é?
É quando o servidor deseja incluir seu cônjuge como dependente.
Quem pode requerer?
O servidor que apresentar o documento necessário para a inclusão.
Como proceder?
Servidor poderá solicitar através de formulário próprio em anexo. A documentação poderá ser encaminhada via malote. Servidor aposentado compareça ao IPMC. Para saber o endereço do IPMC, acesse o link abaixo.
Qual a documentação necessária?
- Fotocópia da certidão de casamento civil;
- Fotocópia do RG e CPF do cônjuge.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Lei nº 9626/1999 e Decreto nº 953/2004.
Informações adicionais
- Inclusão do dependente no Plano de Saúde deverá ser solicitada junto ao ICS, após a inclusão no sistema de Gestão de Pessoal.
- No caso de alteração de nome, é necessário apresentar comprovante de alteração junto à Receita Federal.
LINK:
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