Inclusão de Filho Maior Inválido ou Incapaz
O que é?
É quando o servidor deseja incluir seu filho maior inválido como dependente.
Quem pode requerer?
O servidor que comprove que o seu filho maior é inválido ou incapaz.
Aonde ir?
Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal de sua Secretaria. Servidor aposentado comparecer ao IPMC. Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal e do IPMC, acesse o link e o anexo abaixo.
Qual a documentação necessária?
- Requerimento preenchido e assinado pelo servidor;
- Fotocópia do RG e do CPF do requerente e do filho maior inválido/incapaz;
- Fotocópia da Certidão de nascimento do filho maior, atualizada em cartório;
- Atestado médico indicando o Código Internacional da Doença - CID;
- Certidões negativas de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério do Exército e da Defesa e Paraná Previdência, emitidas nos últimos 60 dias (02 meses).
Informações adicionais
Durante a análise do processo, poderão ser solicitados outros documentos a fim de comprovar a relação de dependência econômica com o servidor. A inclusão do dependente no Plano de Saúde deverá ser solicitada junto ao ICS após a inclusão deste no sistema de Gestão de Pessoal – Meta4). Inclusão do dependente no Plano de Saúde deverá ser solicitada junto ao ICS, após a inclusão no sistema de Gestão de Pessoal.
Como solicitar certidão negativa?
Acesse os links abaixo para obter mais informações.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Lei nº 9626/1999 e Decreto nº 953/2004.
LINKS:
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