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Servidor
RH Orienta

Inclusão de Companheiro (A)

O que é?

É quando o servidor deseja incluir seu companheiro (a) como dependente para que o mesmo tenha direito ao sistema previdenciário (IPMC).

Quem pode requerer?

O servidor que comprove união estável.

Aonde ir?

Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal de sua Secretaria. Servidor aposentado comparecer ao IPMC. Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal e do IPMC, acesse o link e o anexo abaixo.

Qual a documentação necessária?

Documentos de identificação obrigatórios:

  • Fotocópias do RG e do CPF dos interessados;
  • Cópias dos comprovantes de Estado Civil atualizados em cartório e emitidos nos últimos 6 meses. (OBS: Favor trazer os documentos originais para a conferência e autenticação: Certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento com a averbação do divórcio ou com a anotação do óbito do cônjuge).
  • Requerimento específico do IPMC preenchido e assinado pelo servidor;
  • Documentos comprobatórios do vínculo da união estável. Devem ser apresentados no mínimo 03 (três) dos documentos abaixo relacionados:
    • Provas de residência sob o mesmo teto do (a) requerente e do (a) companheiro (a), datados dos últimos 60 dias sendo faturas de contas de caráter contínuo (faturas de telefone, água, luz, gás telefone celular, NET, fatura de cartão de crédito em nome do casal ou extrato de conta conjunta onde conste o nome dos dois interessados, de preferência com a declaração do gerente do banco, em papel timbrado da entidade bancária, datado e assinado);
    • Certidão de nascimento de filho do casal, menor de idade;
    • Declaração atual do IRPF do requerente em que conste o interessado como seu dependente ou vice-versa;
    • Declaração Pública de União Estável (atualizada nos últimos 06 meses) OU a Declaração de Convivência do IPMC, emitida nos últimos 06 meses, com firma reconhecida em cartório por 02 testemunhas. Preencher todos os campos. • (OBS: As testemunhas não podem residir no mesmo endereço dos interessados, nem podem ter nenhum grau de parentesco com o servidor ou com o (a) companheiro (o).
    • Escritura Pública de compra e venda de imóvel em nome do servidor e do requerente, com o N° da matrícula no imóvel no Registro de Imóveis;
    • Cópia da apólice do Seguro de Vida, atualizada e assinada pela seguradora, com o período de vigência e os dados do titular e do beneficiário;
    • Cópia da Certidão de Casamento Religioso ou a declaração do matrimônio em papel timbrado da igreja, com os dados do matrimônio e do casal, assinada pelo padre ou pelo pastor;
    • Declaração em papel timbrado, da afiliação do (a) servidor (a) e do (a) companheiro (a) em entidades médicas, comerciais ou sociais, atualizada e assinada pelo responsável na empresa, com os dados do casal e cópias das carteirinhas frente e verso.

Informações adicionais

Independente dos documentos apresentados, o IPMC se reserva o direito de solicitar qualquer outro documento que possa levar à convicção do fato a comprovar o vínculo entre o servidor e a(o) requerente (art. 6º,§ 1º, alínea “h” do Decreto Municipal n.º 953/04. Não é necessário que o dependente a ser incluído esteja presente no momento da abertura do processo. Inclusão do dependente no Plano de Saúde deverá ser solicitada junto ao ICS, após a inclusão no sistema de RH.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Lei nº 9626/1999 e Decreto nº 953/2004.

LINK:

Endereço do IPMC

Anexos

  • DeclaracaoInclusaoCompanheiro
  • Endereços Núcleos de Gestão de Pessoal
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