Horas Extraordinárias de Hora Extra (HE)
O que é?
É o valor pago pelas horas de trabalho realizadas além da carga horária diária, desde que seja solicitado pela chefia imediata e autorizado por sua Secretaria Municipal. Neste caso, o servidor recebe o valor da hora normal de trabalho mais 50%.
Quem tem direito?
O servidor que executar atividades após sua jornada normal de trabalho.
Qual o limite de hora-extra que eu posso fazer?
Pode ser feito até o limite máximo de 60 horas somadas as horas extras e as horas do dsr (descanso semanal remunerado), observando o período de frequência (do dia 26 ao dia 25 do mês anterior).
Como é feito o cálculo?
Valor do vencimento básico dividido pela carga horária mensal, multiplicado pelo número de horas feitas, multiplicado por 1,5.
Quando receberei?
O pagamento da hora-extra é feito no mês seguinte do trabalho efetuado, pois o sistema identifica a freqüência (do dia 26 ao dia 25 do mês anterior) para realizar o pagamento. O pagamento é identificado no seu contracheque pelo código do evento nº 5.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Lei nº 1656/1958, Decretos nº 141/2011 e 333/2012, Portaria nº 1685/2015.
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