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Horas Extraordinárias de Hora Extra (HE)

O que é?

É o valor pago pelas horas de trabalho realizadas além da carga horária diária, desde que seja solicitado pela chefia imediata e autorizado por sua Secretaria Municipal. Neste caso, o servidor recebe o valor da hora normal de trabalho mais 50%.

Quem tem direito?

O servidor que executar atividades após sua jornada normal de trabalho. Exceto os cargos comissionados, os quais não podem fazer atividades após sua jornada de trabalho.

Qual o limite de hora-extra que eu posso fazer?

Pode ser feito até o limite máximo de 60 horas somadas as horas extras e as horas do dsr (descanso semanal remunerado), observando o período de frequência (do dia 26 ao dia 25 do mês anterior).

Como é feito o cálculo?

Valor do vencimento básico dividido pela carga horária mensal, multiplicado pelo número de horas feitas, multiplicado por 1,5.

Quando receberei?

O pagamento da hora-extra é feito no mês seguinte do trabalho efetuado, pois o sistema identifica a freqüência (do dia 26 ao dia 25 do mês anterior) para realizar o pagamento. O pagamento é identificado no seu contracheque pelo código do evento nº 5.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Lei nº 1656/1958, Decretos nº 141/2011 e 333/2012, Portaria nº 1685/2015.

Anexos

  • Decreto nº 141.2011
  • Decreto nº 333.2012
  • Portaria nº 1685.2015
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