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Horas Extraordinárias de Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O que é?

É o valor pago pelas horas de trabalho realizadas nos finais de semana e feriados, desde que seja solicitado pela chefia imediata e autorizado por sua Secretaria Municipal.

Qual é o valor?

O servidor recebe o valor da hora normal acrescida de 100% do valor da hora normal, que equivalente a 2 vezes o valor da hora normal.

Quem tem direito?

O servidor que trabalhar nos finais de semana e feriados, desde que não esteja em escala ou plantão. Exceto os cargos comissionados, os quais não podem fazer atividades após sua jornada de trabalho.

Qual o limite de hora DSR que eu posso fazer?

Pode ser feito até o limite máximo de 60 horas somadas as horas extras e as horas do dsr (descanso semanal remunerado), observando o período de frequência (do dia 26 ao dia 25 do mês anterior).

Como é feito o cálculo?

Valor do vencimento básico dividido pela carga horária mensal, multiplicado por dois, vezes o número de horas realizadas.

Quando receberei?

O pagamento pela hora extraordinária dsr é feito no mês seguinte do trabalho efetuado, pois o sistema identifica a frequência (do dia 26 ao dia 25 do mês anterior) para realizar o pagamento. O pagamento é identificado no seu contracheque pelo código do evento nº 7.

Informações adicionais

Não existe contribuição previdenciária para as horas extraordinárias dsr.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Lei nº 1656/1958, Decretos nº 141/2011, 333/2012, Portaria nº 1685/2015.

Anexos

  • Decreto nº 141.2011
  • Decreto nº 333.2012
  • Portaria nº 1685.2015
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