Horário Especial Para Estudos / Estágio
O que é?
Direito do servidor de realizar horário diferenciado da sua jornada, fazendo a reposição no seu local de trabalho e no horário de funcionamento da unidade, sem prejuízo de remuneração.
Quem pode requerer?
Servidor que esteja estudando ou realizando estágio.
Aonde ir?
Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal de sua Secretaria munido da documentação necessária. Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal, acesse o anexo abaixo.
Qual a documentação necessária?
- Comprovante de matrícula do ano em exercício;
- Grade horária do curso;
- Declaração da chefia imediata, com horário que o servidor faz no trabalho, horário de funcionamento do local de trabalho e proposição do possível horário diferenciado.
Informações adicionais
O servidor não poderá deixar de cumprir sua jornada de trabalho.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Lei nº 1656/1958, art. 95; Decreto nº 779/1993
Anexos
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