Horário Especial Para Estudos / Estágio
O que é?
É a possibilidade de concessão horário diferenciado ao servidor estudante matriculado em estabelecimento de ensino, sem prejuízo de sua remuneração, condicionada à manifestação de interesse da Administração e da reposição das horas não trabalhadas.
Quem pode requerer?
Servidores que estejam estudando ou realizando estágio.
Como requerer?
Para solicitar o horário especial, o servidor deve:
• Reunir os documentos relacionados no item “Qual a documentação necessária”, a seguir;
• Entrar em contato com o Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria (os canais de comunicação de cada Núcleo estão disponíveis abaixo).
Qual a documentação necessária?
• Formulário “REQUERIMENTO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDOS OU ESTÁGIO” preenchido com as informações do horário de trabalho atual do servidor, do horário de funcionamento do local de trabalho e da proposição do novo horário diferenciado e assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.
• Comprovante de matrícula do ano em exercício;
• Grade horária do curso;
• Declaração de estágio, emitida pela Organização que concedeu o estágio, conforme modelo constante no item “Anexos”.
Informações adicionais
O servidor não poderá deixar de cumprir a carga horária de sua jornada semanal de trabalho.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Lei nº 1656/1958, art. 95 e Decreto nº 779/1993
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