Gratificação de Risco de Vida e Saúde
O que é?
É a gratificação concedida ao servidor que realiza, de forma habitual e permanente, atividades com exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos e/ou atividades de trabalho com produtos inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.
Como proceder?
A chefia imediata ou alguém por ela designado deve preencher o formulário, imprimir 02(duas) vias, assinar, carimbar e encaminhar ao Agente de Segurança Local – AGESEL do seu local de trabalho.
Como deve ser preenchido o Formulário?
A atividade exercida pelo servidor (campo 2.1), deve ser descrita de forma detalhada, especificando a carga horária, relatando, se for o caso, outras atividades exercidas, sendo o mais explícito e abrangente possível.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Decreto Municipal n.° 429/85.
Informações adicionais
O Formulário de Gratificação de Risco de Vida e Saúde está disponível no portal do servidor, cliclar em Procurar, digitar Formulários Sapude Ocupacional, cliclar em Formulários Saúde Ocupacional e selecionar o formulário Requerimento de Gratificação de Insalubridade ou então acessar o link abaixo.
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