Gratificação de Risco de Vida e Saúde
O que é?
É a gratificação concedida ao servidor que realiza atividades insalubres - com exposição a riscos físicos, químicos e/ou biológicos, e/ou atividades periculosas - atividades que expõem o servidor a produtos inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.
Como proceder?
Antes de o servidor iniciar suas atividades, a chefia imediata ou o AGESEL da Secretaria deve preencher o formulário abaixo e encaminhar via SUP para a Gerência de Segurança do Trabalho. A Segurança do Trabalho realiza inspeção no ambiente de trabalho do servidor e emite o Parecer Técnico deferindo ou indeferindo a solicitação.
Como deve ser preenchido o Formulário?
A atividade exercida pelo servidor (campo 2.1) deve ser descrita de forma detalhada, especificando a carga horária e relatando todas as atividades exercidas, sendo o mais explícito e abrangente possível. O formulário deve ser assinado pela Chefia, Diretor do Departamento e AGESEL.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Decreto Municipal n.º 429/1.985.
Informações adicionais
O Formulário de Gratificação de Risco de Vida e Saúde está disponível nos links abaixo ou no Portal do Servidor.
LINKS:
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