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RH Orienta

Gratificação de Risco de Vida e Saúde

O que é?

É a gratificação concedida ao servidor que realiza atividades insalubres - com exposição a riscos físicos, químicos e/ou biológicos, e/ou atividades periculosas - atividades que expõem o servidor a produtos inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.

Como proceder?

Antes de o servidor iniciar suas atividades, a chefia imediata ou o AGESEL da Secretaria deve preencher o formulário abaixo e encaminhar via SUP para a Gerência de Segurança do Trabalho. A Segurança do Trabalho realiza inspeção no ambiente de trabalho do servidor e emite o Parecer Técnico deferindo ou indeferindo a solicitação.

Como deve ser preenchido o Formulário?

A atividade exercida pelo servidor (campo 2.1) deve ser descrita de forma detalhada, especificando a carga horária e relatando todas as atividades exercidas, sendo o mais explícito e abrangente possível. O formulário deve ser assinado pela Chefia, Diretor do Departamento e AGESEL.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Decreto Municipal n.º 429/1.985.

Informações adicionais

O Formulário de Gratificação de Risco de Vida e Saúde está disponível nos links abaixo ou no Portal do Servidor.

LINKS:

Requerimento de Gratificação de Insalubridade

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