Férias
O que é?
É o direito constitucional que o servidor possui de 30 dias de férias, após 12 meses de trabalho.
O que é programação anual de férias?
É a programação do período de férias que o servidor faz durante o mês de outubro, através do portal do servidor.
Quem tem direito?
Todos os servidores, após 12 meses de trabalho. Quem responde a processo administrativo só poderá usufruir férias, após autorização da Procuradoria Geral do Município.
Como proceder?
- O servidor deverá programar suas férias através do portal do servidor, no mês de outubro.
- Acompanhar junto à chefia imediata se foi autorizada a data de fruição das férias.
Informações adicionais
- O direito a aquisição de suas férias é diferente do direito da Administração, quanto à concessão da data de fruição, ou seja, cabe à chefia imediata concordar ou não com a data de fruição e estipular data melhor, caso ache necessário.
- Para os servidores que estão lotados na Secretaria Municipal de Educação-SME, o período de fruição de férias poderá ser antecipado, quando informado através de Decreto devidamente autorizado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Educação.
- Para os servidores que estão lotados na Secretaria Municipal de Educação-SME, não há a programação anual de férias.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Leis nº: 1656/1958, 6761/1985, 8444/1994, 8660/1995, 8767/1995, 8785/1995, Lei Orgânica Municipal, Decretos nº 1150/1995 e 01/1996.
LINKS:
Constituição da República Promulgada em 05.10.1988 - Artigo nº 7 - Inciso XVII
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