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RH Orienta

Férias

O que é?

É o direito constitucional que o servidor possui de 30 dias de férias, após 12 meses de trabalho.

O que é programação anual de férias?

É a programação do período de férias que o servidor faz durante o mês de outubro, através do portal do servidor.

Quem tem direito?

Todos os servidores, após 12 meses de trabalho. Quem responde a processo administrativo só poderá usufruir férias, após autorização da Procuradoria Geral do Município.

Como proceder?

  • O servidor deverá programar suas férias através do portal do servidor, no mês de outubro.
  • Acompanhar junto à chefia imediata se foi autorizada a data de fruição das férias.

Informações adicionais

  • O direito a aquisição de suas férias é diferente do direito da Administração, quanto à concessão da data de fruição, ou seja, cabe à chefia imediata concordar ou não com a data de fruição e estipular data melhor, caso ache necessário.
  • Para os servidores que estão lotados na Secretaria Municipal de Educação-SME, o período de fruição de férias poderá ser antecipado, quando informado através de Decreto devidamente autorizado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Educação.
  • Para os servidores que estão lotados na Secretaria Municipal de Educação-SME, não há a programação anual de férias.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Leis nº: 1656/1958, 6761/1985, 8444/1994, 8660/1995, 8767/1995, 8785/1995, Lei Orgânica Municipal, Decretos nº 1150/1995 e 01/1996.

LINKS:

Constituição da República Promulgada em 05.10.1988 - Artigo nº 7 - Inciso XVII

Anexos

  • Ofício de programação_alteração_interrupção de férias
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