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Estágio Probatório - Modelo Anterior

Qual a importância do estágio probatório?

O Estágio Probatório tem como objetivo confirmar o servidor no cargo e aferir sua aptidão para o desempenho das atividades que lhe são pertinentes. Após completar 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo e ser declarado "apto" na Avaliação de estágio probatório, o servidor público conquista a estabilidade.

A quem se destina?

Servidores recém nomeados que prestaram concurso público.

Qual o período do estágio probatório?

Três anos de efetivo exercício, contados a partir da data do início das atividades.

Quem realiza a avaliação do estágio probatório do servidor?

A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório instituída especificamente para este fim.

Tipos de avaliação do estágio probatório?

Avaliação do período: realizada a cada seis meses de efetivo exercício.

Avaliação Subsidiária: acontece em caso de movimentação do servidor para outro local de trabalho, desde que tenha no mínimo 30 dias de efetivo exercício no local.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar as legislações, clique no(s) link(s) abaixo.

LINKS:

Lei Municipal nº 10815/2003

Lei Municipal nº 1656/1958 - Estatuto

Decreto nº 530/2010

Lei Municipal nº 12814/2008

 

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