Estágio Probatório - Modelo Atual
O que é o Estágio Probatório?
É o período de 3 (três) anos de efetivo exercício que sucede ao ingresso do servidor em cargo de provimento efetivo, com a finalidade de verificar se o servidor possui aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo no qual ingressou por meio de concurso público.
O que é estabilidade?
É a condição adquirida pelos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo, em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício e aprovação na avaliação funcional especial.
O que é o Sistema de Avaliação Funcional Especial – SAFE?
É uma ferramenta de gestão de pessoal que visa subsidiar o processo de confirmação do servidor público em estágio probatório no cargo efetivo.
Como é constituído o SAFE?
Ele foi estruturado de forma sistêmica em 3 ciclos de avaliação, com 5 etapas cada, interdependentes, que se complementam:
I – Instituição da Comissão de Avaliação Funcional Especial - CAFE e da Comissão Recursal;
II – Pactuação de Metas e Objetivos;
III – Monitoramento de Metas e Objetivos:
a) Monitoramento Intermediário;
b) Monitoramento Final.
IV – Avaliação Funcional Especial, podendo ainda conter:
a) Revisão da Avaliação Funcional Especial, quando solicitado pelo servidor;
b) Recurso da Avaliação Funcional Especial, quando solicitado pelo servidor.
V – Ações Pós-Resultado da Avaliação Funcional Especial, quando necessário.
Como se dará a transição para o SAFE?
Servidores admitidos a partir de 20 de maio de 2024 serão avaliados por meio do SAFE, bem como aqueles que se encontrarem com estágio probatório em curso na data de 20 de maio de 2024, desde que não estejam no 6º período, sendo que a transição do antigo modelo para o atual modelo (SAFE) ocorrerá da seguinte forma:
I – aqueles servidores que estiverem no 1º, 3º ou 5º períodos do antigo modelo de avaliação deverão finalizar tais períodos e o período subsequente no antigo modelo;
II – aqueles que estiverem no 2º ou 4º períodos do antigo modelo de avaliação deverão finalizá-los e, no ciclo subsequente, transitar para o atual modelo (SAFE).
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar as legislações, clique no(s) link(s) abaixo.
LINKS:
Decreto Municipal n.º 759/2024
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