Declaração Médica - (Consultas)
O que é?
É a justificativa de ausência ao período de trabalho relativa consultas médicas, odontológicas, psicológicas, serviços auxiliares de diagnóstico, programas de ordem ocupacional e plano terapêutico para Odontologia, Fisioterapia, Fonoterapia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Psiquiatria e Saúde Vocal.
- As declarações deverão conter a data, horário, local e duração do atendimento, assinatura, identificação do profissional e respectiva inscrição no conselho de class. A apresentação das declarações, limitadas 2 por mês, não implicará em reposição de horário de trabalho.
- O plano terapêutico para Odontologia, Fisioterapia, Fonoterapia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Psiquiatria e Saúde Vocal deverá conter a modalidade de atendimento, as datas e horários previstos para o atendimento, duração do tratamento, assinatura, identificação do profissional e respectiva inscrição no conselho de classe, conforme modelo contido no ANEXO I da Instrução Normativa 03/2013.
- Acupuntura , por tratar-se de especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, poderá fazer parte do rol de terapias previstas na instrução normativa 03/2013.
Como proceder?
O servidor deve entregar a declaração médica à sua chefia imediata.
- Para que seja possível o planejamento e a organização do trabalho, o servidor deverá comunicar à sua chefia imediata com antecedência de no mínimo 48 horas, as consultas, tratamentos e outros procedimentos já mencionados.
- Na hipótese do mesmo setor de trabalho possuir mais de um servidor inscrito em Programas de Saúde desenvolvidos pelo Município e ou tratamentos, a chefia deverá, de comum acordo com os servidores, definir a alternância de horários necessária para que não haja comprometimento do serviço.
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