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Certidão / Declaração de Tempo de Serviço Prestado na PMC

O que é?

Documento comprobatório do tempo de serviço, contribuição previdenciária e vínculo empregatício no serviço público municipal.

Quem pode requerer?

Ex-servidor Municipal, seu cônjuge/companheiro ou representante legalmente constituído (procuração).

Aonde ir?

Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da Secretaria onde estava lotado antes de se desligar da Prefeitura. Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal acesse o anexo abaixo.

Qual a documentação necessária?

  • Fotocópia do RG e CPF do ex-servidor;
  • Número do PIS / PASEP do ex-servidor;
  • No caso de ex-servidor falecido, o requerente deverá apresentar a certidão de óbito do ex-servidor;
  • Fotocópia do comprovante de endereço do ex-servidor;

Informações adicionais

A Certidão/Declaração de Tempo de Serviço prestado na PMC é expedida uma única vez. Caso seja necessária a atualização da Certidão/Declaração de Tempo de Serviço prestado na PMC, o requerente deverá apresentar o documento original anteriormente expedido, para substituição. Na impossibilidade do comparecimento do ex-servidor, somente uma pessoa com procuração e documentos pessoais poderá solicitar ou retirar o documento.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no link abaixo.

LINK

Portaria do Ministério da Previdência Social nº 154/2008

Endereço nos Núcleos de Gestão de Pessoal

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