Cancelamento de Dependente - Cônjuge
Situações em que ocorre o cancelamento
- Averbação de Divórcio;
- Falecimento.
- Suspensão do fato gerador da dependência.
Quem pode requerer?
O servidor que apresentar o documento necessário para o cancelamento.
Como proceder?
Servidor ativo de posse da averbação de divórcio ou certidão de óbito poderá solicitar através de formulário próprio em anexo. A documentação poderá ser encaminhada via malote. Servidor aposentado compareça ao IPMC com a documentação necessária. Para saber o endereço do IPMC, acesse o link abaixo.
Qual a documentação necessária?
- No caso de divórcio: Fotocópia da certidão de casamento com averbação do divórcio; ou
- No caso de óbito: Fotocópia da certidão de óbito.
- No caso suspensão do fato gerador da dependência: Declaração de cancelamento de cônjuge com a assinatura de duas testemunhas com firma reconhecida, e que as testemunhas não residam no mesmo endereço e não tenham nenhum grau de parentesco.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no link abaixo.
Informações adicionais
No caso de alteração de nome, é necessário apresentar comprovante de alteração junto à Receita Federal.
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