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Cancelamento de Dependente - Cônjuge

Situações em que ocorre o cancelamento

  • Averbação de Divórcio;
  • Falecimento.
  • Suspensão do fato gerador da dependência.

Quem pode requerer?

O servidor que apresentar o documento necessário para o cancelamento.

Como proceder?

Servidor ativo de posse da averbação de divórcio ou certidão de óbito poderá solicitar através de formulário próprio em anexo. A documentação poderá ser encaminhada via malote. Servidor aposentado compareça ao IPMC com a documentação necessária. Para saber o endereço do IPMC, acesse o link abaixo.

Qual a documentação necessária?

  • No caso de divórcio: Fotocópia da certidão de casamento com averbação do divórcio; ou
  • No caso de óbito: Fotocópia da certidão de óbito.
  • No caso suspensão do fato gerador da dependência: Declaração de cancelamento de cônjuge com a assinatura de duas testemunhas com firma reconhecida, e que as testemunhas não residam no mesmo endereço e não tenham nenhum grau de parentesco.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no link abaixo.

 Informações adicionais

No caso suspensão do fato gerador da dependência, o servidor (a) deverá protocolar processo com a documentação solicitada no NRH que encaminhará para avaliação do IPMC.

No caso de alteração de nome, é necessário apresentar comprovante de alteração junto à Receita Federal.

LINKS:

Endereço do IPMC

Lei nº 9626/1999

Receita Federal

Anexos

  • Declaração_cancelamento_cônjuge
  • Formulário de cancelamento de cônjuge
img
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