Cancelamento de Dependente - Companheiro (a)
Situações em que ocorre o cancelamento
Falecimento. Fim da união estável
Quem pode requerer?
O servidor que apresentar o documento necessário para o cancelamento.
Como proceder?
- Em caso de falecimento do companheiro, servidor ativo de posse da certidão de óbito poderá solicitar através de formulário próprio em anexo. A documentação será encaminhada via malote.
- Em caso de fim da união estável, o servidor ativo deverá comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal de sua Secretaria, com a documentação necessária.
- Servidor aposentado compareça ao IPMC com a documentação necessária.
Qual a documentação necessária?
- Cancelamento de cônjuge da dependência do servidor - por averbação ou certidão de óbito;
- Fotocópia da certidão de óbito;
- Cancelamento de dependente do servidor – por documento que comprova a suspensão da dependência.
- Declaração de Cancelamento de companheiro(a) com a assinatura de duas testemunhas com firma reconhecida, e que as testemunhas não residam no mesmo endereço e não tenham nenhum grau de parentesco.
Informações adicionais
Cancelamento do cônjuge somente para fins de Imposto de Renda deverá ser requerido no Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal de sua Secretaria através de processo independente de documentação legal. Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal e do IPMC acesse o link e anexo abaixo.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
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