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Cálculo 13º Salário

O que é?

A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13.° salário), é uma gratificação correspondente a aproximadamente a um salário mensal, e que na PMC é pago em duas parcelas.

Quem tem direito?

Todos os servidores, aposentados, pensionistas têm direito ao 13.° salário.

Como calcular?

A base de cálculo é a do mês de dezembro do ano em curso . No caso de rescisão é a do mês do acerto rescisório. O décimo terceiro é pago por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1.° de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) proporcional. Não receberá os 14 dias do mês de março pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. O cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Quais são os descontos no 13º salário?

Na primeira parcela não há incidência de descontos. A segunda parcela do 13.° salário recebe o desconto do adiantamento da primeira parcela. Na segunda parcela do 13.° salário, além do desconto da primeira parcela temos os seguintes descontos para servidores do quadro CLT: Relativo ao INSS – segue a tabela dos demais salários; Relativo ao IRPF – segue a tabela de descontos da Receita Federal; Relativo ao FGTS: 8% do salário bruto. Na segunda parcela do 13.° salário temos também os seguintes descontos, para servidores do quadro Estatutário: Relativo ao IRPF: segue a tabela de descontos da Receita Federal; Relativo ao IPMC: 12,5% tendo como base o valor do 13.°; Relativo ao ICS: 3,9% tendo por base o valor do 13.°.

Como proceder caso encontre alguma divergência nos valores do 13º salário?

Deverá entrar em contato com o seu Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria/Órgão.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Lei n.° 4.090, de 13 de julho de 1962 Decreto n.° 1.881, de 14 de dezembro de 1962 Lei N.° 4.749, de 12 de agosto de 1965 Lei n.° 1656/1958

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