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Auxílio Transporte

O que é?

Auxílio com a finalidade de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

Como proceder?

Preencher o requerimento e encaminhar ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria, com a documentação anexa necessária.

Qual a documentação necessária?

Comprovante de residência em nome do servidor. Não é necessário que o comprovante de residência seja conta de água ou luz, mas tem que estar em nome do servidor.

Como é feito o cálculo?

O auxílio-transporte é custeado pelo servidor e pela administração direta, sendo descontado 6% sobre o vencimento básico do servidor. Se o desconto de 6% for maior que o valor a ser recebido no cartão transporte, o desconto será o valor inserido no cartão transporte.

Informações adicionais

Para a concessão do auxílio-transporte será considerado o número de dias úteis do mês subsequente ao mês de pagamento descontados os dias de afastamento da última frequência informada.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.

Anexos

  • Decreto nº 958.2019
  • Instruções de Preenchimento
  • Requerimento de Auxílio Transporte
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