Auxílio Transporte
O que é?
Auxílio com a finalidade de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
Como proceder?
Preencher o requerimento e encaminhar ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria, com a documentação anexa necessária.
Qual a documentação necessária?
Comprovante de residência em nome do servidor, preferencialmente conta de água ou luz com histórico de consumo, no mínimo, dos 6 meses anteriores.
Como é feito o cálculo?
O auxílio-transporte é custeado pelo servidor e pela administração direta, sendo descontado 6% sobre o vencimento básico do servidor.
Informações adicionais
Para a concessão do auxílio-transporte será considerado o número de dias úteis do mês subsequente ao mês de pagamento descontados os dias de afastamento da última frequência informada.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários.
Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.