Auxílio Refeição
O que é?
É o auxílio por dia trabalhado, pago ao servidor para o custeio de suas despesas com alimentação.
Quem tem direito?
Servidores que se enquadrem na faixa salarial remuneratória de até R$ 3.319,99.
O que não compõe a base de cálculo?
Auxílio-transporte, salário-família, 13º, adicional de férias e programa por remuneração variável instituído por legislação que visa a produtividade e qualidade, exceto à SMF e PGF, horas extraordinárias (HE), descanso semanal remunerado (DSR) e RIT (Profissionais do Magistério).
Qual é o valor?
O valor do auxílio é de R$ 31,56 por dia útil trabalhado e é visualizado em seu contracheque no código 1393.
Qual a base para o cálculo?
A base de cálculo para verificar se a remuneração se enquadra na faixa salarial é o mês atual. Ex: recebimento do valor do auxílio no dia 30/04, verifica-se a remuneração do mês de abril mesmo.
- Para verificação dos dias a serem descontados, caso tenha algum afastamento, verifica-se o período de frequência anterior. Ex.: recebimento do auxílio refeição no mês de abril/2013 será verificado o período de afastamentos de 26/02 a 25/03. Para efeitos da concessão do auxílio refeição em pecúnia será considerado o número de dias úteis do mês subsequente ao mês de pagamento. Ex.: contracheque de abril/2013 será considerado 21 dias úteis de maio/2013.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) anexo(s) abaixo.
Informações adicionais
Será considerada a menor remuneração dentre as recebidas pelos profissionais de magistério, em função de cada cargo exercido, detentores de dois padrões no Município de Curitiba, ou que possuam um padrão e trabalhem recebendo RIT. Cada falta injustificada do servidor ao trabalho no mês corresponderá ao desconto de 2 (dois) dias no valor do auxílio refeição mensal.
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