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Auxílio Refeição

O que é?

É o auxílio por dia trabalhado, pago ao servidor para o custeio de suas despesas com alimentação.

Quem tem direito?

Servidores que se enquadrem na faixa salarial remuneratória de até R$2.945,02.

O que não compõe a base de cálculo?

Auxílio-transporte, salário-família, 13º, adicional de férias e programa por remuneração variável instituído por legislação que visa a produtividade e qualidade, exceto à SMF e PGF, horas extraordinárias (HE), descanso semanal remunerado (DSR) e RIT (Profissionais do Magistério).

Qual é o valor?

O valor do auxílio é de R$ 13,66 por dia útil trabalhado e é visualizado em seu contracheque no código 1393 e por escala código 1113.

Qual a base para o cálculo?

A base de cálculo para verificar se a remuneração se enquadra na faixa salarial é o mês atual. Ex: recebimento do valor do auxílio no dia 30/04, verifica-se a remuneração do mês de abril mesmo.

  • Para verificação dos dias a serem descontados, caso tenha algum afastamento, verifica-se o período de frequência anterior. Ex.: recebimento do auxílio refeição no mês de abril/2013 será verificado o período de afastamentos de 26/02 a 25/03. Para efeitos da concessão do auxílio refeição em pecúnia será considerado o número de dias úteis do mês subsequente ao mês de pagamento. Ex.: contracheque de abril/2013 será considerado 21 dias úteis de maio/2013.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) anexo(s) abaixo.

Informações adicionais

Será considerada a menor remuneração dentre as recebidas pelos profissionais de magistério, em função de cada cargo exercido, detentores de dois padrões no Município de Curitiba, ou que possuam um padrão e trabalhem recebendo RIT. Cada falta injustificada do servidor ao trabalho no mês corresponderá ao desconto de 2 (dois) dias no valor do auxílio refeição mensal.

Anexos

  • Decreto 168.2010
  • Decreto 931.2011
  • Lei 13142.2009
  • Lei 15043.2017
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