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Auxílio Reclusão

O que é?

É um benefício pago aos dependentes do servidor ativo recolhido à prisão, desde que o servidor não esteja recebendo outro benefício previdenciário.

Quem tem direito?

Os dependentes cadastrados no sistema de seguridade, desde que a remuneração do servidor seja inferior ou igual ao valor determinado por portaria do Ministério da Previdência.

Qual é o valor?

Será equivalente a 2/3 (dois terços) da remuneração do servidor na Prefeitura Municipal de Curitiba

Como proceder?

O requerente deverá comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da Secretaria do servidor. Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal acesse o anexo abaixo.

Qual a documentação necessária?

  • Para inclusão do auxílio:
    • Ofício ou documento da delegacia informando a prisão do servidor;
    • Fotocópia do RG e do CPF do requerente;
    • Caso o requerente seja tutor do dependente, apresentar documento comprobatório.
  • Para cancelamento do auxílio:
    • Ofício ou documento da delegacia informando a soltura do servidor.

Informações adicionais

Para a manutenção do benefício dos dependentes, o requerente deverá apresentar certidão anual comprobatória da reclusão.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.

LINKS:

Lei nº 9626/1999

Anexos

  • Decreto nº 953.2004
  • Endereço Núcleos
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