Auxílio Reclusão
O que é?
É um benefício pago aos dependentes do servidor ativo recolhido à prisão, desde que o servidor não esteja recebendo outro benefício previdenciário.
Quem tem direito?
Pessoas obrigatoriamente que dependam economicamente do servidor que estiver recolhido à prisão, desde que a remuneração do servidor seja inferior ou igual ao valor determinado por portaria do Ministério da Previdência.
Qual é o valor?
Será equivalente a 2/3 (dois terços) da remuneração do servidor na Prefeitura Municipal de Curitiba
Como proceder?
O requerente deverá comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da Secretaria do servidor. Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal acesse o anexo abaixo.
Qual a documentação necessária?
- Para inclusão do auxílio:
- Ofício ou documento da delegacia informando a prisão do servidor;
- Fotocópia do RG e do CPF do requerente;
- Caso o requerente seja tutor do dependente, apresentar documento comprobatório.
- Para cancelamento do auxílio:
- Ofício ou documento da delegacia informando a soltura do servidor.
Informações adicionais
Para a manutenção do benefício dos dependentes, o requerente deverá apresentar certidão anual comprobatória da reclusão.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
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Anexos
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