Auxílio Funeral
O que é?
É um benefício pago à pessoa que comprovar as despesas realizadas com funeral do servidor (ativo ou aposentado).
Qual é o valor?
Corresponde à despesa realizada comprovada com o funeral de servidor (ativo ou aposentado), até R$ 3.000,00.
Como proceder?
O auxílio-funeral deverá ser requerido no Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da Secretaria onde o servidor falecido trabalhava. Se o servidor era aposentado, deverá ser requerido no IPMC. Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal e do IPMC acesse o link e o anexo abaixo.
Qual a documentação necessária?
- Nota fiscal da funerária, original, preenchida com o nome do requerente ou cópia autenticada em cartório ou no Núcleo de Gestão de Pessoal;
- Cópia da certidão de óbito do servidor falecido;
- Cópia de documento com o nº do RG e CPF do requerente.
Informações adicionais
Apresentar o número do CPF ou Identidade do servidor falecido. O pagamento não é imediato. O requerente receberá o auxílio posteriormente em sua conta corrente.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
Endereço do IPMC
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