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Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade 156 Acesso à informação Secretarias
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RH Orienta

Adicional por Tempo de Serviço

O que é?

É a incorporação automática de 5% (cinco por cento) a cada 5 anos de trabalho na prefeitura sobre o valor do vencimento básico, até completar 25 anos, se mulher, e 31 anos, se homem. Depois deste período serão contados 5% anualmente até o limite de 50% de adicional por tempo de serviço.

Quem tem direito?

Todos os servidores estatutários a partir da sua data de admissão e Celetistas a partir de 01/01/1985.

Como atingir o percentual máximo de 50% de adicional?

Homem - deverá trabalhar mais 5 anos ao completar 30 anos de trabalho na prefeitura. Mulher - deverá trabalhar mais 5 anos ao completar 25 anos de trabalho na prefeitura.

Quais os afastamentos que prorrogam o período para recebimento?

Faltas, suspensão e licença sem vencimentos.

Como é feito o cálculo?

Valor do vencimento básico multiplicado pela porcentagem do adicional.

Quando receberei?

O pagamento pelo adicional por tempo de serviço é automático de acordo com o período de freqüência (do dia 26 ao dia 25 do mês anterior). O pagamento é identificado no seu contracheque pelo código do evento nº 13.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.

LINKS:

Constituição Federal de 1988 - Artigo nº 37º - Inciso XIV

Lei nº 3498/1969 - Artigo 4º

Lei nº 8444/1994 - Artigo 12º

Lei Orgânica de Curitiba

Lei nº 1656/1958

Anexos

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