Adicional por Tempo de Serviço
O que é?
É a incorporação automática de 5% (cinco por cento) a cada 5 anos de trabalho na prefeitura sobre o valor do vencimento básico, até completar 25 anos, se mulher, e 31 anos, se homem. Depois deste período serão contados 5% anualmente até o limite de 50% de adicional por tempo de serviço.
Quem tem direito?
Todos os servidores estatutários a partir da sua data de admissão e os Celetistas admitidos entre 01/01/1985 até 10/01/1991.
Como atingir o percentual máximo de 50% de adicional?
Homem - deverá trabalhar mais 5 anos ao completar 30 anos de trabalho na prefeitura. Mulher - deverá trabalhar mais 5 anos ao completar 25 anos de trabalho na prefeitura.
Quais os afastamentos que prorrogam o período para recebimento?
Faltas, suspensão e licença sem vencimentos.
Como é feito o cálculo?
Valor do vencimento básico multiplicado pela porcentagem do adicional.
Quando receberei?
O pagamento pelo adicional por tempo de serviço é automático de acordo com o período de freqüência (do dia 26 ao dia 25 do mês anterior). O pagamento é identificado no seu contracheque pelo código do evento nº 13.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
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Anexos
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