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RH Orienta

Adicional Noturno

O que é?

É o pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna para trabalhos realizados entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Quem tem direito?

O servidor que realizar seu trabalho entre às 22h de um dia e 5h horas do dia seguinte. Exceto os servidores de carreira com carga horária de 30 horas semanais e os cargos comissionados, os quais não podem fazer atividades após sua jornada de trabalho.

Como é feito o cálculo?

É o valor do vencimento básico dividido pela carga horária mensal, multiplicado pelo número de horas realizadas, multiplicado por 0,20.

Quando receberei?

O pagamento pelo adicional noturno é feito no mês seguinte do trabalho efetuado, pois o sistema identifica a frequência (do dia 26 ao dia 25 do mês anterior), para realizar o pagamento. O pagamento é identificado no seu contracheque pelo código do evento nº 9.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.

Anexos

  • Decreto 922.1992
  • Decreto nº 141.2011
  • Decreto nº 333.2012
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