Adicional Noturno
O que é?
É o pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna para trabalhos realizados entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Quem tem direito?
O servidor que realizar seu trabalho entre às 22h de um dia e 5h horas do dia seguinte.
Como é feito o cálculo?
É o valor do vencimento básico dividido pela carga horária mensal, multiplicado pelo número de horas realizadas, multiplicado por 0,20.
Quando receberei?
O pagamento pelo adicional noturno é feito no mês seguinte do trabalho efetuado, pois o sistema identifica a frequência (do dia 26 ao dia 25 do mês anterior), para realizar o pagamento. O pagamento é identificado no seu contracheque pelo código do evento nº 9.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
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