Acidente de Trabalho - CAT
O que é?
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial de comunicação de acidente de trabalho sofrido pelo servidor no local de trabalho, no trajeto residência\trabalho-trabalho\residência, em atividades oficiais, serviços em escala.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Procurar assistência médica obrigatoriamente no mesmo dia do acidente, independente da gravidade. A chefia imediata deve ser comunicada o mais rápido possível.
Quem deve preencher a CAT?
A chefia imediata ou servidor designado pela chefia imediata.
Como proceder?
A chefia ou responsável deve acessar o portal do servidor, clicar em Procura, digitar "CAT", clicar em CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, preencher o documento, imprimir, assinar e carimbar a CAT em 3 vias originais. Se preferir, imprimir formulario em branco e preencher manuscrito, 3 vias.
- É imprescindível procurar um atendimento médico, seja credenciado ao ICS, particular ou SUS (solicitar atestado/relatório médico)
- No caso de acidente com material biológico, comunicar a chefia imediata e\ou servidor designado por ela para que, além do preenchimento da CAT, seja feito o preenchimento do documento específico - "Investigação de Acidente de Trabalho (AT) com material biológico (disponível no link "formulários em arquivo pdf" no final da página do RH 24 horas na coluna da "Saúde Ocupacional") que deve ser levado pelo servidor imediatamente ao Hospital do Trabalhador.
- Agendar no Portal do Servidor, opção REGISTRO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) ,e comparecer na Perícia Médica no prazo de até 48 horas úteis a contar da data e hora do acidente com os seguintes documentos: Documento de identificação com foto; Formulário da CAT em 3 vias; Atestado ou declaração emitida pelo médico-assistente. No caso de contaminação por material biológico, uma via do documento apresentado no Hospital do Trabalhador.
- O que fazer após estes procedimentos?
- Agendar no Portal do Servidor , opção REGISTRO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) ,e comparecer na Perícia Médica no prazo de até 48 horas úteis a contar da data e hora do acidente com os seguintes documentos: Documento de identificação com foto; Formulário da CAT em 3 vias; Atestado ou declaração emitida pelo médico-assistente. No caso de contaminação por material biológico, uma via do documento apresentado no Hospital do Trabalhador.
Como deve ser preenchida a descrição do acidente de trabalho?
O acidente deve ser descrito de forma detalhada no campo 29 da CAT citando os locais das lesões. Exemplo: caiu dentro da sala de aula, machucou a perna esquerda na altura do joelho.
Qual a documentação necessária?
- Documento de identificação com foto
- Formulário da CAT em 3 vias
- Atestado ou declaração emitida pelo médico-assistente
- Documento apresentado no Hospital do Trabalhador em uma via, no caso de contaminação por material biológico
- Em caso de acidente de TRAJETO, ou FORA DO HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, o servidor deverá levar também declaração da chefia confirmando seu horário de trabalho e de trajeto.
Qual a importância de preencher e entregar a CAT à Perícia Médica?
Os acidentes CARACTERIZADOS FAVORALVELMENTE pela Perícia Médica como ACIDENTES DE TRABALHO terão todas as despesas custeadas pela PMC.
Informações adicionais
Gerência de Perícia Médica - Rua Heitor Stockler de França 356 - Centro Cívico. Telefones: (41) 3350-9884 / (41) 3350-9887
- Para preencher o formulário da CAT, acesse o link:Saúde Ocupacional/ CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho ("on-line")
Qual é a legislação que trata deste assunto?
- Decreto Municipal n.° 176/82, 938/93 Instrução Normativa n.° 01/2007, 01/2009
- Decreto Municipal n.° 176/82, 938/93
- Instrução Normativa n.° 01/2007, 01/2009
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