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Abandono de Cargo

Quando acontece o abandono de cargo?

Dá-se pelo não comparecimento do servidor ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou noventa dias, intercaladamente, durante o ano.

Quem deve comunicar?

No caso de abandono de cargo por mais de trinta dias consecutivos, a comunicação é feita pela chefia imediata do servidor, por meio de ofício, ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria. Em se tratando de mais de noventa dias de faltas alternadas durante o ano, a comunicação de abandono é feita pelo Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal ao Departamento de Administração de Pessoal.

Como proceder?

Encaminhar ofício comunicando o período de faltas ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal de sua Secretaria (31 faltas consecutivas ou noventa alternadas durante o ano).

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no link abaixo.

Informações adicionais

A mesma regra aplica-se aos servidores em Estágio Probatório.

Anexos

  • Lei 1656.1958
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