Inclusão de Enteado Menor ou Menor sob Tutela
O que é?
É quando o servidor deseja incluir seu enteado menor ou menor sob guarda ou tutela como dependente para que o mesmo tenha direito ao previdenciário (IPMC).
Quem pode requerer?
O servidor que comprove tutela ou guarda do enteado menor desde que seu cônjuge ou companheiro (a) tenha sido incluído (a) como dependente.
Aonde ir?
Comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal de sua Secretaria. Servidor aposentado comparecer ao IPMC. Para saber os endereços dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal e do IPMC acesse o link e o anexo abaixo.
Qual a documentação necessária?
- Requerimento específico do IPMC preenchido e assinado pelo servidor;
- Fotocópia do RG e do CPF do requerente e do filho menor;
- Fotocópia de certidão de nascimento do menor sob guarda;
- Fotocópia autenticada do Termo de Guarda e Responsabilidade ou Tutela;
- Certidões negativas de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério do Exército e Paraná Previdência, emitidos nos últimos 60 dias;
- Cópia integral dos autos do processo de Guarda e Responsabilidade.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Lei nº 9626/1999 e Decreto nº 953/2004.
Informações adicionais
Se o menor sob guarda ou tutela for enteado do servidor é pré-requisito que o conjuge ou companheiro tenha sido incluido como seu dependente para depois abrir o processo de inclusão do menor. Durante o processo, poderão ser solicitados outros documentos, a fim de comprovar a relação de dependência com o servidor. Inclusão do dependente no Plano de Saúde deverá ser solicitada junto ao ICS, após a inclusão no sistema de Gestão de Pessoal.
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